Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1361
Estado de São Paulo - Embargdo: Valdeci Ribeiro de Almeida - Embargdo: Edilson Jorge Pereira - Embargdo: Laércio Melo da
Silva - Embargda: Regina Celia Cavalcante da Silveira - Embargdo: Sidnei Gameleira dos Santos - Embargdo: Fernando Vieira
da Silva - Embargdo: Robson de Araujo Gonzalez - Embargdo: Renato Guimarães Gomes - Embargdo: Regina Alcantara Carreiro
- Embargdo: José Adenilson Santana - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do
processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado
o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24
de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma
Lofrano Filho - Advs: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador) - RITA DE CASSIA
PAULINO (OAB: 117260/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011543-57.2009.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Ivani
Aparecida Galvao (Assistência Judiciária) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe
26/09/2018, deverão os recursos extraordinários interpostos aguardarem o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver
julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção
monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos
no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
dos recursos especial e extraordinários. São Paulo, 23 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Alexandre Miranda Moraes (OAB:
263318/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Luiza de Magalhaes
Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011543-57.2009.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Ivani
Aparecida Galvao (Assistência Judiciária) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos à Turma
julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se
que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR
612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/
PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 22 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs:
Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB:
120139/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011675-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Jone Soares de Brito - Embgte/Embgdo: Donizeti Aparecido da Silva - Embgte/Embgdo: Ednaldo Vieira do Nascimento - Embgte/
Embgdo: Ricardo Sérgio Moreira - Embgte/Embgdo: Raphael Lima Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Anderson da Silva
(Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Alexsandro da Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Sandra Aparecida Silva Marques (Herdeiro)
- Embgte/Embgdo: Maria Adelia Santos da Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Nelson Pedro da Silva (Por herdeiro) - Embgte/
Embgdo: José Valério de Mastro Dias - Embgte/Embgdo: Jamel Hassan Ayoub - Embgte/Embgdo: Claudomir Ribeiro de Melo Embgte/Embgdo: Luiz Alberto Andrade de Almeida - Embgte/Embgdo: Camilo Fernandes da Silva Filho - Embgte/Embgdo: Luiz
Carlos Telles Júnior - Embgte/Embgdo: Edmilson Miranda - Embgte/Embgdo: Toni Elias Semaan - Embgte/Embgdo: Ronildo
Custódio - Embgte/Embgdo: José Aparecido Januário de Oliveira - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo Alcântara Silva - Embgte/
Embgdo: Valdemir da Silva - Embgte/Embgdo: Sílvio Luiz Ramos de Lisboa - Embgte/Embgdo: Reinaldo Oliveira Santos Embgte/Embgdo: Edivaldo Manteiga Bispo - Embgte/Embgdo: Cláudio Pereira Lima - Embgte/Embgdo: Sócrates Alves do
Nascimento - Embgte/Embgdo: Osvaldo de Oliveira Rosa - Embgte/Embgdo: Odair da Silva - Embgte/Embgdo: Dimas Antonio
Luiz Neto - Embgte/Embgdo: Ricardo Xavier da Silva - Embgte/Embgdo: Joaquim Lerian - Embgte/Embgdo: Osmar Roberto de
Oliveira - Embgte/Embgdo: Antonio Duarte Neto - Embgte/Embgdo: Vagner Correia do Nascimento - Embgte/Embgdo: Jolan
Eduardo Berquó Filho - Embgte/Embgdo: Camilo Fernandes da Silva - Embgte/Embgdo: Wladimir Enil Costa - Embgdo/Embgte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 576-605: Admito a habilitação. Façam-se as anotações devidas. Segue decisão em
separado. São Paulo, 25 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB:
329167/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011675-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Jone Soares de Brito - Embgte/Embgdo: Donizeti Aparecido da Silva - Embgte/Embgdo: Ednaldo Vieira do Nascimento - Embgte/
Embgdo: Ricardo Sérgio Moreira - Embgte/Embgdo: Raphael Lima Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Anderson da Silva
(Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Alexsandro da Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Sandra Aparecida Silva Marques (Herdeiro)
- Embgte/Embgdo: Maria Adelia Santos da Silva (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Nelson Pedro da Silva (Por herdeiro) - Embgte/
Embgdo: José Valério de Mastro Dias - Embgte/Embgdo: Jamel Hassan Ayoub - Embgte/Embgdo: Claudomir Ribeiro de Melo Embgte/Embgdo: Luiz Alberto Andrade de Almeida - Embgte/Embgdo: Camilo Fernandes da Silva Filho - Embgte/Embgdo: Luiz
Carlos Telles Júnior - Embgte/Embgdo: Edmilson Miranda - Embgte/Embgdo: Toni Elias Semaan - Embgte/Embgdo: Ronildo
Custódio - Embgte/Embgdo: José Aparecido Januário de Oliveira - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo Alcântara Silva - Embgte/
Embgdo: Valdemir da Silva - Embgte/Embgdo: Sílvio Luiz Ramos de Lisboa - Embgte/Embgdo: Reinaldo Oliveira Santos Embgte/Embgdo: Edivaldo Manteiga Bispo - Embgte/Embgdo: Cláudio Pereira Lima - Embgte/Embgdo: Sócrates Alves do
Nascimento - Embgte/Embgdo: Osvaldo de Oliveira Rosa - Embgte/Embgdo: Odair da Silva - Embgte/Embgdo: Dimas Antonio
Luiz Neto - Embgte/Embgdo: Ricardo Xavier da Silva - Embgte/Embgdo: Joaquim Lerian - Embgte/Embgdo: Osmar Roberto
de Oliveira - Embgte/Embgdo: Antonio Duarte Neto - Embgte/Embgdo: Vagner Correia do Nascimento - Embgte/Embgdo:
Jolan Eduardo Berquó Filho - Embgte/Embgdo: Camilo Fernandes da Silva - Embgte/Embgdo: Wladimir Enil Costa - Embgdo/
Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos
de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto
aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº
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