Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Processo 1004517-28.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1572139-67.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018.8.26.0090, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao
Município de São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumprase o quanto lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO
(OAB 233248/SP)
Processo 1004518-13.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1572014-02.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução
Fiscal - Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Vistos. Fls. retro: Intime-se a Municipalidade para
manifestação, especificamente, quanto ao pedido de aproveitamento de prova pericial a ser produzida. Após, tornem conclusos
ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/SP)
Processo 1004519-95.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1582023-23.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - VISTOS. Diante do disposto no artigo 919, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil, e porque o juízo se encontra garantido, recebo, por cautela, os embargos no efeito suspensivo,
sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no § 2º do mesmo diploma legal. Vista à parte contrária
para impugnar, no prazo legal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo,
bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique o(a) embargante as
provas que pretende produzir. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. Após, ao(à)
MM(ª) Juiz(a) designado(a) para sentenciar. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/SP)
Processo 1004519-95.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1582023-23.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao Município de
São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumpra-se o quanto
lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/
SP)
Processo 1004520-80.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1582033-67.2018.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao Município de
São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumpra-se o quanto
lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/
SP)
Processo 1004521-65.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1558433-51.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao Município de
São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumpra-se o quanto
lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/
SP)
Processo 1004522-50.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1556105-51.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao Município de
São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumpra-se o quanto
lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/
SP)
Processo 1004523-35.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1546578-75.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Entidades Sem Fins Lucrativos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. e outro - Vistos. Decidi, nesta data, nos autos dos embargos
à execução fiscal nº 1004516-43.2018, na qual determinei vista conjunta de 07 embargos à execução fiscal ao Município de
São Paulo, para manifestação acerca do aproveitamento de prova pericial contábil a ser realizada. Assim, cumpra-se o quanto
lá decidido. Após, conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/
SP)
Processo 1004711-28.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1561657-31.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Softtek Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. Fls.217/218: defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV:
JOÃO ANDRÉ BUTTINI DE MORAES (OAB 287864/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1004755-13.2019.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Maria Cristina Rodrigues dos Santos Vistos. À serventia para as certificações de praxe. Int. - ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP)
Processo 1004827-97.2019.8.26.0090 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Ferreira Tupan VISTOS. Com fundamento nos artigos 319, 320 e 321 e seu parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, concedo
ao(à) embargante o prazo de quinze (15) dias para emendar ou completar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos
seguintes termos: - juntar cópia das principais peças do processo de execução fiscal, notadamente da inicial, CDA(s) e da
decisão judicial que decretou a indisponibilidade de bens. Intime-se. - ADV: FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP)
Processo 1004878-11.2019.8.26.0090 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio de Queiroz
e outro - VISTOS. Com fundamento nos artigos 319, 320 e 321 e seu parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil,
concedo ao(à) embargante o prazo de quinze (15) dias para emendar ou completar a petição inicial, sob pena de indeferimento,
nos seguintes termos: a) juntar cópia das principais peças do processo de execução, notadamente da inicial, CDA(s) e cópia
legível da sentença proferida em Ação de Adjudicação Compulsória mencionada às fls. 05. Intime-se. - ADV: ROBERTA SEVO
VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 5000002-42.2019.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Runter Engenharia e Instalacoes Ltda (EMBARGOS À ARREMATAÇÃO) - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte
interessada. Int. - ADV: NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP)
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 1001368-92.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ATIBAIA - Pardal Custódio Ribeiro e outro - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no
art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de
mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se, opostos,
mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito, com base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º