Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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SP)
Processo 0021665-20.2017.8.26.0053 (processo principal 1050757-31.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Transferência - RIANO JOHNNY GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do reclamo da parte autora sobre o não pagamento do OPV. Prazo 10 dias.
Int - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0024929-07.2001.8.26.0053/04 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Roberto
Dias Sartori - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias aos autores, para as providências solicitadas. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
Processo 0025291-13.2018.8.26.0053 (processo principal 1033270-14.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Serviços - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Ciência das pesquisa RENAJUD realizada. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATO TAVARES
SERAFIM (OAB 267264/SP), ALENCAR QUEIROZ DA COSTA (OAB 160112/SP)
Processo 0025812-21.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rubens Harumy Kamoi - Vistos. No
expediente de OPV/PRECATÓRIO é vedado o andamento com juntada de petições e demais documentos. Assim, regularize-se,
pois, a parte autora/credora o referido expediente juntando-se petição e documentos no cumprimento de sentença. Int. - ADV:
RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0027307-03.2019.8.26.0053 (processo principal 0610865-93.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cleusa Dias Marques - Cleusa de Lourdes Siqueira Ruyz - - Ducilene Aparecida de Almeida Dal’Alva - - Gislaine aparecida Clemente de Amorim
- - Maria Cristina Gomes da Silva - - Paulo Francisco dos Santos - - Sonia Maria Eugenia Eduardo - - Vera Lucia Gomes Vistos. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande
valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria
9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre
o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo
homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela
entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0031539-92.2018.8.26.0053 (processo principal 0420713-06.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosa Ferreira da Silva - - Darci Lima da Silva - Robson dos Santos - - Edna Marly do Espirito Santo - - Maria das Dores da Silva - - Sueli Veloso Rolin de Souza - - Lourival
Gonzaga da Silva - - Marinalva Silva Ribeiro dos Santos - - Leonardo Batista Lisboa - - Maria Carlos Ferreira - - Tania Maria
Ferreira Teolfilo Paiva - - Joaquim Gerson de Lima - - Maria José Miranda Alves - - Sonia Pereia dos Ramos - - Ailton Theodoro
- - Izabel Alves Aoki - - Maria Aparecida da Silva - - Adão Gomes de Sousa - - Isabel de Fatima Oliveira - - Roque Ribeiro dos
Santos - - Maria de Jesus da Cruz Alves - - Rita de Cassia do Espirito Santo - - Sonia Aparecida de Barros Novaes - - Rosinei
Melo dos Reis - - Maria do Livramento Souza Nascimento - - Rosineide Aparecida da Silva - - Valdecina Francisco de Oliveira - Severina de Lourdes da Silva - - Carlinda Aparecida de Souza - - Oswaldo Ricardo Olegario - - Marilee Ribeiro Pimenta da Costa
- - Maria Risoleta Oliveira do Espirito Santo - - Margarida Maria da Silva - - Maria de Fatima Clementino Silva - - Nadir Fagundes
Ribeiro Rocha - - Maria das Dores Coutinho Silva - - Paulo Flores Belo - - Roberto Carlos de Souza - - Maria de Fátima da
Silva - - Luiz Augusto das Neves - - Maria Fernanda Padilha Pinto - - Solange de Lima - - Laura Paganini Cardoso Dias - - Zilda
Gomes e Silva - - Vicente José de Araújo Filho - - Josefa Belarmino de Lima - - Maria Augusta Lopes dos Santos - - Maria Leda
Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo acerca do reclamo da parte autora sobre o não
pagamento do OPV. Prazo 10 dias. Int - ADV: LUCIANA RUIZ DE LIMA RAMOS SILVA (OAB 313645/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), REGINA MARIA
BASTOS CONDE (OAB 72232/SP), DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA
SERTORI (OAB 237975/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0036260-53.2019.8.26.0053 (processo principal 0004931-14.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Diná
Ribeiro Camargo Pontara - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, referente a obrigação de fazer, com base no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. II-INTIME-SE o IPESP na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC,
para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será
efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 2.628.783,27. P. I.
C. - ADV: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 21780/SP), ANTONIO CARLOS BLOES (OAB 23505/SP)
Processo 0037172-84.2018.8.26.0053 (processo principal 0021526-88.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sandro Marcelo Lobo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução referente ao pagamento do OPV, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prosseguindose em relação ao precatório. Expeça-se a guia em favor da parte autora. 2 - Após o trânsito em julgado, à UPEFAZ. P.I.C. - ADV:
WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP)
Processo 0413456-27.1999.8.26.0053/11 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Claudete Ricci de Paula Leao - Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ. Este Juízo não é competente para deliberar
questões onde há somente precatório expedido nos autos. Int. - ADV: GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB
335594/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
Processo 1000691-31.2019.8.26.0228 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - H8 Alimentação Eireli - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,do CPC. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado,
porquanto a desistência inclui o prazo recursal, arquivando-se desde logo o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP)
Processo 1001980-05.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Defensoria Pública - Diego Bassalobre Garcia Vistos. 1. A impetrante ajuizou o mandado de segurança contra ato do Diretor do Setor de Pagamentos do Convênio DPE/SP
e OAB, autoridade cuja sede está na Comarca de São Paulo (fls. 01). 2. A competência no âmbito do mandado de segurança
“define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional” (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, 17ª
ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 53). Ainda conforme abalizada doutrina, “a competência para processamento e julgamento
do mandado de segurança é fixada em razão da função exercida pela autoridade coatora. E nem poderia ser diferente, visto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º