Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Processo 1500751-88.2019.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ADALBERTO FERRARETO PINTO - Vistos, Em que pese a discordância da defensora, verifico que ela só é justificada
atualmente se houver impossibilidade técnica para participação, o que evidentemente não é o caso. O expediente presencial
continua suspenso e não há a mínima previsão para a realização de atos presenciais, de modo que o processo de réu preso deve
ter andamento. Diante da prorrogação da suspensão do expediente forense, para melhor adequação da pauta e considerando
o prévio contato mantido com o DEECRIM, redesigno a audiência para o dia 29 de julho de 2020, às 15:00 horas. Oficie-se
ao DEECRIM de Sorocaba solicitando o agendamento da audiência para a data e horário ora designados, das 15:00 às 16:30
horas. Servirá o presente como ofício. Oficie-se ao CDP de Sorocaba requisitando-se o réu para a audiência virtual, observandose as orientações recebidas por este Juízo. Servirá o presente como ofício. Providencie a serventia contato com a Polícia Civil,
para fornecimento das orientações para acesso à audiência virtual, requisitando-se as testemunhas. Providencie a serventia
contato telefônico com as testemunhas DAMARES e MARCELO, orientando-os a respeito do acesso à audiência, bem como do
encaminhamento ao link. Não conseguindo contato com as testemunhas, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido pelo
Oficial de Justiça. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA DIAS (OAB 227136/SP)
Processo 1501797-88.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIOGO DA SILVA
LEITE e outro - Vistos, Decorrido o prazo para reapreciação da sua necessidade, verifico que é o caso de sua manutenção,
por subsistirem as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Os acusados foram detidos pela suposta prática
do crime de homicídio triplamente qualificado, delito considerado a hediondo, de extrema gravidade e praticado com violência.
A natureza do delito atribuído ao réu está expressamente excluída das Recomendações do CNJ. Conquanto se reconheça
a gravidade da pandemia decorrente da COVID19, ela não autoriza a libertação indiscriminada de custodiados em face da
necessidade de garantia da ordem pública. Presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. Incabível a
substituição da prisão pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, por manifesta insuficiência.
As medidas diversas da prisão não se afiguram adequadas à gravidade do crime e às circunstâncias da sua prática. Por ora,
inviável a designação de audiência virtual em razão da complexidade e elevado número de testemunhas. Aguarde-se por 20
dias, tornando conclusos para designação de audiência. Ciência ao MP e às Defesas. - ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/
SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1533715-13.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Adeilson Ramos de Souza - Vistos, Fls. 170: ciente. Em razão da não localização de dado obrigatório para atendimento ao
determinado às fls. 143, 5º parágrafo, encaminhe-se o numerário apreendido ao FUNPESP. Com a juntada do comprovante,
arquivem-se os atos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
Processo 0000463-59.2020.8.26.0286 (processo principal 1006197-81.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Martha Maria Bruni Palomo Daldon - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Ciência à
autora da petição e documentos de fls. 18/23. - ADV: MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP)
Processo 0000523-32.2020.8.26.0286 (processo principal 1007608-86.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Roberta Maria Sani Moraes - Eunice Maria Sani de Moraes
- - Maria Antonia Sani Tecchio - - Maria Rita Sani Pimenta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da
concordância da Fazenda Publica do Estado de São Paulo com os cálculos apresentados pelos exequentes, homologo-os para
que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverão os exequentes protocolizar o pedido de expedição de ofício requisitório,
que seguirá em apenso a estes autos. No mais, anote-se a extinção e arquive-se a presente execução. Int. - ADV: GABRIEL
FERNANDO SANI MORAES (OAB 406788/SP)
Processo 0000848-75.2018.8.26.0286 (processo principal 0011052-91.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Desconsideração da Personalidade Jurídica - Alexander Karl Joachim Trabert - Joaquim Ferreira dos Santos - Ciência ao
exequente da devolução da carta precatória cumprida negativa - fls. 335/338. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB
70711/SP)
Processo 0000856-81.2020.8.26.0286 (processo principal 1001065-67.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Elaine Cristina da Silva Ei - Flavia Luana Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 0000944-22.2020.8.26.0286 (processo principal 1008597-92.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marisa Ronchi de Oliveira - MARCIO BENEDITO VECCHI EIRELI - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que
deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV:
ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP),
ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), JOÃO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO (OAB 318989/SP)
Processo 0001659-64.2020.8.26.0286 (processo principal 1003197-68.2017.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Duca Contabilidade Ltda. - Me - Elisabeth Strazieri de Carvalho Me Ante o exposto,INDEFIROa petição inicial e, em consequência, julgoEXTINTOo processo, sem julgamento do mérito, com base
no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0001661-34.2020.8.26.0286 (processo principal 1002521-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Anderson Anísio Barbosa - Faculdade de Direito de Itu Ltda (Faculdade Cesar Lattes)
- - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 49/55: Anote-se. Intimem-se novamente as
executadas do despacho de fls. 46, através dos novos pocuradores. Int. (Ficam as requeridas intimadas, na pessoa de seus
procuradores, a cumprirem a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$9.647,87 (nove mil, seiscentos
e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), sob pena de penhora.) - ADV: DÉBORA TIEPPO (OAB 359032/SP), BRUNA
MIRELLA FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP), DANILO ANDRADE BERTAGNOLI DE FIGUEIREDO (OAB 370161/SP)
Processo 0001749-72.2020.8.26.0286 (processo principal 1000086-71.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º