Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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Nº 1016434-33.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Felipe Sojo do Nascimento - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral, nos termos do art.714 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, que dispõe: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e
pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Leticia Sarzi Maciel (OAB: 433268/SP)
Nº 1019772-15.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: G. R. da S. C. Recorrido: F. P. do E. de S. P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm
interesse em realizar sustentação oral, nos termos do art.714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, que
dispõe: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos. No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joice Vanessa dos
Santos (OAB: 338189/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000192-75.2020.8.26.9040 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravado: Isabel Torrecila Rodrigues - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR
QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE ABSTENHA DE REALIZAR DESCONTOS REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA DE
PROVENTOS E PENSÃO POR MORTE DA AUTORA - AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE - NEOPLASIA MALIGNA DA
MAMA, SENDO NECESSÁRIO CIRURGIA CORRETIVA, NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE TOTAL DE CARÁTER DEFINITIVO
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - Advs: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) Letícia Gomes Silva (OAB: 442031/SP) - Karine Lourenção Felix (OAB: 433265/SP)
Nº 1000302-95.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Giovanna Inri Araujo
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Deram provimento ao recurso. V. U. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO APRECIAÇÃO DE PROVA POSTULADA NA PETIÇÃO INICIAL - RELEVÂNCIA
PARA O CORRETO DESFECHO DA CAUSA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Jefferson Paiva Beraldo (OAB: 210925/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP)
Nº 1002189-69.2019.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Jesus Nilton Sobrinho
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Deram provimento ao recurso. V.
U. - PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - PDI - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO OCUPANDO FUNÇÃO
DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE OPÇÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE
ORIGEM - INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS - PROCEDÊNCIA - PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio Eduardo de
Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Marcelo Grandi Giroldo (OAB: 112547/SP)
Nº 1004237-15.2019.8.26.0319 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lençóis Paulista - Recorrente: Nextel
Telecomunicações Ltda. - Recorrido: Sérgio de Oliveira e Souza - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTRATO, AINDA QUE POR MEIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE
- INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR
- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Lisandra de Oliveira (OAB:
386681/SP)
Nº 1010330-25.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Mariana Rodrigues Martins de Castilho - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - PISO SALARIAL REAJ. COMPLEMENTAR” (CÓDIGO 01.007), “GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA”
(CÓDIGO 04.074),“PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PDI” (CÓDIGO 04.211), “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE-EFP”
(CÓDIGO 12.001) E “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EFP” (CÓDIGO 12.010) - VERBAS QUE INTEGRAM O VENCIMENTO
- INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º