Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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Portanto, presente a pertinência subjetiva, é o quanto basta. Presente o binômio necessidade e adequação, a autora diz ser
credora da ré, se é ou não devido o importe e o “quantum” diz respeito ao mérito. Noticiado nos autos a fls. 1332/1334 o
descumprimento pelas rés da tutela deferida em sede de agravo de instrumento, juntando a autora documentos. Conforme
proposta comercial de fls. 1336 e seguintes, a apresentação ao SESC - Serviço Social do Comércio Departamento Regional do
Pernambuco, datada de 03 de fevereiro de 2021, apresentando-se nos seguintes termos: “... AX4B em participar deste processo
comercial e permitir apresentar nossos produtos e soluções Microsoft, estamos muito entusiasmados com a oportunidade
de tê-los como cliente e futura referência dos nossos trabalhos.”. Acrescentando a fls. 1342 a respeito do produto Microsoft
Dynamics 365, sendo o objeto da proposta: “O objetivo desta proposta é apresentar os esforços operacionais e investimentos
financeiros para contratação de serviço de implantação, configuração, capacitação, desenvolvimento técnico de customizações
e integrações, suporte pós implantação e suporte remoto na solução Microsoft Dynamics 365 exclusivamente para atendimento
das necessidades...”. A fls. 1354 da mencionada proposta há expressamente os valores referentes ao licenciamento Microsoft,
no total de U$347,883.60. A liminar foi comunicada foi juntada nestes autos em 22 de janeiro de 2021, sendo proferida a decisão
a dar cumprimento em 02 de fevereiro de 2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de fevereiro daquele ano.
Conforme a liminar deferida: “... para impedir que doravante, a partir da ciência dessa decisão, não passe mais a requerida
agravada, em momento algum, qualquer oportunidade a se apresentar como parceira ou representante da Microsoft, referida
tutela antecipatória parcialmente concedida possui efeitos ex nunc, e não confronta, ao menos em tese, ou exprime juízo de
valor a respeito da revisão dos contratos ou propriamente da sua preservação compulsória em continuação, como buscado
pela empresa requerida em anterior demanda ajuizada.”. Da leitura da documentação trazida pela autora não se verifica ter a
ré constado ser parceira ou representante sua e, ainda, que assim não fosse, como acima asseverado, é anterior à ciência da
liminar deferida, com efeitos “ex nunc”. Portanto, INDEFIRO o pedido de aplicação da multa como pretendido pela autora. Sem
qualquer fundamento o pretendido pela ré de aplicação de multa à autora, inexistente, nestes autos, pedido reconvencional.
Assim, também INDEFIRO o pedido de fls. 1623. No mais, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou
o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial de contabilidade, nomeio para tanto o Sr. Arles Denapoli que deverá
ser intimado, após a apresentação dos quesitos pelas partes, da estimativa de seus honorários que serão antecipados pela
autora. Faculto a oferta de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, nos termos do preconizado no artigo 465 do Código
de Processo Civil. Certifique-se nos autos nº 1062638-48.2020.8.26.0100 o aqui decidido, abrindo-se lá conclusão. Prazo de
atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLFO FARIAS GOMES (OAB 439518/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/
SP), NELSON FREDERICO BERTOLA (OAB 301470/SP)
Processo 1108469-22.2020.8.26.0100 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Froes
Importacao e Exportacao Ltda - Fl. 80: aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60(sessenta) dias. - ADV:
LAUDELINO JOAO DA VEIGA NETTO (OAB 20663/SC)
Processo 1110004-83.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Malaman Nascimento Embracon Administradora de Consórcio LTDA e outro - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão.
Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao
contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio,
os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados
definitivamente. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), BÁRBARA JAKUBAVICIUS AMORIM (OAB
442545/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0003362-35.2022.8.26.0100 (processo principal 1082046-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gumercindo Garcia de Queiroz - BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 36/38. Manifeste-se o requerente. Prazo de dez dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 0003541-42.2017.8.26.0100 (processo principal 0627561-44.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Rio das Pedras - Adalton Gouthier Bernardes - Espólio - Caio Tambeiro Tavares
de Castro - Fls. 295/302: Alega o condomínio-exequente que não foi efetivada a partilha de bens. Ora, os herdeiros respondem
pela dívida até o limite da herança. Sendo assim, uma vez que os herdeiros nada receberam, não há que se falar em sucessão
processual, devendo o Espólio de Adalton Gouthier Bernardes, representado por sua inventariante, ser mantido no polo passivo
do presente feito. No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 359/377. - ADV: MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), RODRIGO BRISIGHELLO MUNHOZ (OAB 189896/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/
SP)
Processo 0004226-44.2020.8.26.0100 (processo principal 0143238-88.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lindal do Brasil Ltda - Paulo Ricardo Henritzi - Fls. 179: Por primeiro, esclareça o exequente
se a cota do consórcio nº 561, do grupo 545, foi contemplada ou encerrada, a fim de possibilitar a reiteração do ofício. Fls.
180: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar
suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento
dos autos digitais. - ADV: MARIANNE PESSEL CAPELLE (OAB 217053/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE
CAMPOS (OAB 87615/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 0005162-98.2022.8.26.0100 (processo principal 0180472-12.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Cleide do Nascimento Gonzalez Vieira - - Pedro Tadeu Abuyagui Vieira - José
Manuel Boulhosa Parada - - Felippe do Prado Padovani - - Oas Empreendimentos S/A - - Bancoop - Cooperativa Habitacional
dos Bancarios de São Paulo - - Oas 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre
a contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA),
HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA)
Processo 0006941-88.2022.8.26.0100 (processo principal 1122283-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BRADESCO SEGUROS S.A. - Ivelise Vieira - Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º