Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
4371
S/A - Construtora e Empreendimentos - - Ariovaldo de Oliveira Pinto - - Renato Alvim Maldonado Filho e outros - Eduardo Chacur
- Maria Valdineide Lopes dos Santos - - Claudio Henrique dos Santos - Município de Guarulhos - Vistos. Fls.513/514 e 517:
Citem-se os executados, Aldo Marques de Oliveira, Decio Campanholi, Jonas Carlos da Silva Braga e Jose Roberto de Souza,
nos endereços indicados à fls.513/514, nos termos da decisão de fls.135. Intime-se. - ADV: ELAINE BAPTISTA DE LACERDA
(OAB 79791/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/
SP), VALTER DANTAS DE MELO (OAB 261828/SP), EDSON LUIZ NORONHA (OAB 97551/SP), MARIA ROSA NAZARETH
ZARATIN (OAB 100200/SP), WALTER FERRARI NICODEMO JUNIOR (OAB 41579/SP), JORGE BRUNETTI SUZUKI (OAB
247723/SP), ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ (OAB 181413/SP), VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/
SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), OSMAR
PESSI (OAB 124190/SP), ROBERTO CICIVIZZO JUNIOR (OAB 114342/SP)
Processo 0011570-24.2022.8.26.0224 (processo principal 1010817-55.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Renata Rocha Menezes - Vistos. Anote-se com tarja intervenção do MP.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285
e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o executado para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC). A intimação da parte executada deverá ser pelo
Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à Município de Guarulhos. Int. - ADV: CINTIA DAS GRAÇAS VIEIRA (OAB
297112/SP)
Processo 0013237-45.2022.8.26.0224 (processo principal 1034858-18.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Edna Siqueira Cavalcanti de Souza - Vistos. Fls.39/42: Vista à exequente,
no prazo de 15 dias, sob pena de considerar a obrigação cumprida. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0013759-72.2022.8.26.0224 (processo principal 1008807-38.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Município de Guarulhos - Emerson Thomazini Machado - Vistos. Nos termos do §2º do artigo
1.023 do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: CRISTINA NAMIE HARA (OAB 206644/SP), THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0013799-54.2022.8.26.0224 (processo principal 1037922-70.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - T&t Construção e Comércio de Produtos para Obras Ltda - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos
S/A - Proguaru - Vistos. Intime-se Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru, ora executada, por meio de seu
advogado, para que, em 15 dias, pague a quantia apresentada pelo exequente, conforme cálculo do exequente (R$ 433.135,73).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima descriminado ao débito será acrescido de multa de 10% e, também de
honorários advocatícios de mais 10%. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante (art. 523,
§§ 1º e 2º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Oportunamente, certifique a serventia se houve pagamento, em seguida, dê-se vista ao credor, por ato ordinatório, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento até provocação eficaz. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO
NUCCI (OAB 153892/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), LUCIANO PINTO (OAB 211621/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ
(OAB 286023/SP)
Processo 0013970-11.2022.8.26.0224/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Adler Scisci de Camargo - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. O presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e
equivale a um ofício. Assim, eventuais petitórios tais como comprovante de pagamento, pedidos de levantamento ou mesmo
comunicação de atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa. Int.
- ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0014925-76.2021.8.26.0224 (processo principal 1047833-43.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rosemary Pilorz - Município de Guarulhos - Vistos. Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença proposta por Rosemary Pilorz contra Município de Guarulhos. Ante o pagamento do quanto devido
a fls. 89, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC. Somente após certidão de
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Rosemary Pilorz e, dê-se baixa no incidente digital de
RPV ou Precatório. O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público,
conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal
eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-leitura” são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência
da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência
da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado.
Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas
processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C - ADV: GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB 178588/
SP), IRMA MOLINERO MONTEIRO (OAB 90751/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP)
Processo 0015002-51.2022.8.26.0224 (processo principal 1008881-87.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dernival Almeida Santos - Vistos. Fls. 16: Ante a concordância do executado com o
valor apresentado pelo exequente, prossiga-se com o determinado as fls. 11/12, valendo a data desta decisão como aquela de
decurso de prazo processual para impugnação ao cálculo, campo obrigatório no cadastro eletrônico da requisição. Intime-se. ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0015006-88.2022.8.26.0224 (processo principal 1001653-95.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos
do exequente e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 1.106,07), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do
CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas
as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais,
caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link:
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico
do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c)
cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente
quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º