Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 0004333-36.2022.8.26.0224 (processo principal 1012631-68.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Adriana Santos Silva - Conforme o deferimento de levantamento de quantia
depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE,
preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019. O formulário está disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos
ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED. 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser
completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 O formulário distingue o “beneficiário” e o “titular
da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua própria conta bancária, assinalando
o campo”parte”, ou indicar a conta bancária do “advogado” , “Representante Legal” ou “Terceiro”; A opção terceiro deverá ser
selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria
Pública. 2.3 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “Parte”, “Advogado”, “Representante Legal”, ou “Terceiro” ao final
do formulário no item “Nome do Titular da conta” deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular,
fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED com estorno da operação;
3. PROCURAÇÕES: 3.1.O campo procuração deve indicar qual a pagina do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA está a procuração,
em caso de procuração NO PROCESSO PRINCIPAL, indicar a página do processo principal, distinguindo e descrevendo qual
dos casos está à indicar. 3.2 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo
o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ); Não serão objeto de emissão procurações sem poderes bastantes. 3.3. Na hipótese de o levantamento ser em nome
de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da
sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 3.4 No caso do beneficiário ser
falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do
CPC. 4. TIPOS DE CONTAS PERMITIDAS PELO SISTEMA 4.1 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível
para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); EM CASO de conta salário, conta fácil, ou outras modalidades, a TED
estornada será depositada em nova conta para nova tentativa de levantamento, que será precedida de atos de vista, análise
do novo formulário, e prazo para confecção e nova assinatura. 5. LEVANTAMENTO EM ESPÉCIE 5.1. Caso o interessado opte
por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio
de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de
“tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada
para comparecer ao banco do brasil; - ADV: SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB 44693/GO)
Processo 0007396-74.2019.8.26.0224 (processo principal 1045688-82.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Neire Ferrezim - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos,
vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em
conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019. O formulário está disponível no link: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao
pagamento de tarifas bancárias referente ao TED. 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser
completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 O formulário distingue o “beneficiário” e o “titular
da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua própria conta bancária, assinalando
o campo”parte”, ou indicar a conta bancária do “advogado” , “Representante Legal” ou “Terceiro”; A opção terceiro deverá ser
selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria
Pública. 2.3 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “Parte”, “Advogado”, “Representante Legal”, ou “Terceiro” ao final
do formulário no item “Nome do Titular da conta” deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular,
fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED com estorno da operação;
3. PROCURAÇÕES: 3.1.O campo procuração deve indicar qual a pagina do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA está a procuração,
em caso de procuração NO PROCESSO PRINCIPAL, indicar a página do processo principal, distinguindo e descrevendo qual
dos casos está à indicar. 3.2 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo
o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ); Não serão objeto de emissão procurações sem poderes bastantes. 3.3. Na hipótese de o levantamento ser em nome
de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da
sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 3.4 No caso do beneficiário ser
falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do
CPC. 4. TIPOS DE CONTAS PERMITIDAS PELO SISTEMA 4.1 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível
para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); EM CASO de conta salário, conta fácil, ou outras modalidades, a TED
estornada será depositada em nova conta para nova tentativa de levantamento, que será precedida de atos de vista, análise
do novo formulário, e prazo para confecção e nova assinatura. 5. LEVANTAMENTO EM ESPÉCIE 5.1. Caso o interessado opte
por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio
de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de
“tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada
para comparecer ao banco do brasil; - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 0012830-39.2022.8.26.0224 (processo principal 1043403-82.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Município de Guarulhos - Veneto Telecomunicações Ltda. - Considerando a publicação do
Comunicado CG 483/2019, deverá o interessado proceder a inserção/correção dos seguintes dados, no prazo de 10 dias, para
a expedição do mandado eletrônico de levantamento: ( X ) Tipo de levantamento, obs.: a escolha deve ser “parcial” se valor
inferior à 100%; ( X ) Valor nominal do depósito (R$112.068,53); - ADV: MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), LUCAS
PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 141389/MG)
Processo 0013237-45.2022.8.26.0224 (processo principal 1034858-18.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Edna Siqueira Cavalcanti de Souza - Vistos. 1- Ante a concordância do
exequente com os documentos apresentados pelo executado, julgo extinto o cumprimento de sentença, em relação à obrigação
de fazer, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se
o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC). A
intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º