Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
2773
o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO
MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB
136390/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), JAIR CESAR NATTES (OAB 101352/SP), EDNA MARIA DIAS DA
SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 0001194-98.2007.8.26.0128 (128.01.2007.001194) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade M.C. - J.M.S.B. - Vistos. Ante a certidão de folhas 68, expeça-se ofício ao empregador do requerido comunicando a nova conta
bancária para os depósitos da pensão alimentícia. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANA CLAUDIA
CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 0001448-13.2003.8.26.0128 (128.01.2003.001448) - Procedimento Sumário - Obrigações - Banco do Brasil Sa Elizete Eunice Bocatto Caivano e outros - Nelson Nucci Neto e outro - Vistos. Fls. 534/537: trata-se de impugnação à habilitação
de herdeiros oposta por DÉBORA CRISTINA CAIVANO ZUNIGA. Alega a peticionante que o falecido não deixou bens a
inventariar e que não há nenhum fundo de aposentadoria em nome do executado. Sustenta ainda que desconhece a existência e
o paradeiro dos veículos descritos na pesquisa RENAJUD e, caso existentes, renuncia aos direitos sucessórios sobre eventuais
bens. Apesar de devidamente intimado, o executado não se manifestou (fls. 566). Decido. Em que pese a manifestação da
herdeira, verifica-se que foram encontrados veículos (fls. 320) e fundo de aposentadoria em nome do executado falecido,
havendo o depósito do montante de R$ 109,58 em conta judicial (fls. 487). Ademais, a renúncia manifestada às fls. 534/537 não
obedece ao disposto no artigo 1806 do Código Civil. Desta forma, declaro habilitadas DÉBORA CRISTINA CAIVANO ZUNIGA
e ANA ELISA BOCATTO CAIVANO, como sucessoras de Marco Antonio Gonçalves Caivano, ressaltando-se que as herdeiras
somente serão responsáveis pelo débito até o limite das forças da herança, nos termos do artigo 1.792, do Código Civil. Anotese. Intime-se. - ADV: NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA
ELISA BOCATTO CAIVANO (OAB 308263/SP)
Processo 0001519-10.2006.8.26.0128 (128.01.2006.001519) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cosme Rodrigues de Lima Filho - - Marcelo dos Santos Lima - - Marieli Aparecida dos Santos Lima - - Maurício dos Santos
Lima - - Felismina Maria da Cruz - - Marcio da Cruz Lima - Alessandro Donizete Cabral - - Celso Antonio Ferracini - - Romualdo
da Silva Ferracini - - Francerlito Fonseca de França - - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Vistos, Defiro nova penhora
on-line conforme minuta que segue. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores
existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução,com repetição programada da ordem pelo prazo
de 30 (trinta) dias (teimosinha). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta
judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou de valor ínfimo nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
dê-se ciência às partes do resultado. Em caso positivo, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada e do prazo
para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. (Manifeste a parte exequente acerca do resultado
negativo da penhora realizada). - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), DEVAL TRINCA FILHO (OAB 104558/SP),
MARTA LUCIA ZERATI (OAB 104563/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MAIRA SILVIA GANDRA (OAB
177723/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RODRIGO DA
SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), DIEGO STEGER JACOB GONÇALES (OAB 218712/SP)
Processo 0002206-74.2012.8.26.0128 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Adelina Soares Maciel e outro - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que já houve a implantação do benefício e o levantamento de valores pela
parte autora e por seu patrono, verifica-se que a obrigação foi satisfeita. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB
206234/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0004051-15.2010.8.26.0128 (128.01.2010.004051) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suelli Franco de
Assis - Valdecir Gonçalves Saturnino - - Augusto da Silva Nora - - Osvaldo Lemos - Dorival Dias Minhoto - - Ephigenia Pontes
Minhoto - - Claudinei Alves de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL e outro - Ciência à parte autora do
desarquivamento do presente feito. Em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
ROBERTO DE MELO FONTOURA (OAB 302099/SP), JOAO VALENTIM FONTOURA (OAB 58204/SP), RICARDO CÓCULO DA
SILVA (OAB 359969/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2022
Processo 0000443-86.2022.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Mario Sergio Boarim Junior - Vistos.
Tendo em vista o comprovante retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA
ESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO, promovida por Mario Sergio Boarim Junior em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA
ROCHA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se.
P. I. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 0000990-63.2021.8.26.0128 (processo principal 1001403-59.2021.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Darciza Francisca de Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO e outro - Vistos. Tendo em vista que o primeiro quinquênio foi completado em 10/02/1993, providencie a
exequente a juntada da Lei Complementar Municipal nº 07/1992, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ
BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/
SP), JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP)
Processo 0001119-68.2021.8.26.0128 (processo principal 1000908-15.2021.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ione Fernandes Amado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por IONE FERNANDES AMADO em face do MUNICÍPIO DE
CARDOSO e do IPREMCAR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO, objetivando o apostilamento dos
quinquênios completados em 1994 e 1999 e pagamento das diferenças devidas em relação a estes, com reflexos quanto ao
décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, além do pagamento das respectivas contribuições previdenciárias. De
início, antes de analisar o caso concreto, há de se fazer referência ao que preceitua o artigo 37, inciso XIV, da Carta Magna, in
verbis: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de
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