Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
1660
Processo 1013495-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roseli Aparecida Cardoso Vistos. I. Fls. 213: defiro, ficando homologada a renúncia ao mandato ora apresentada, mas dispensada a notificação prévia
do mandante ou a mesmo a sua intimação para a constituição de novo advogado, pois continua representado por outra, fls.
60. Às anotações devidas, regularizando-se e certificando-se. II. De resto, reporto-me a fls. 196/200, cumprindo-se o mais lá
determinado. III. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1013751-51.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Telma Regina de Lima - - Ariane Coraine Colombo - - Celia Maria Sussi da Silva - - Cláudia Vieira de Souza - - Ednilson Cesar
Rodella - - Gilson Pavan - - Luciana Moreno Rodella - - Luciano Vitalino Santana - - Regina Aparecida Ferreira - - Roberta
Parizoto - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido
em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VANESSA FARIAS
BRAGA (OAB 360005/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 1016953-36.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carolina Aparecida
de Araújo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido
em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1019477-06.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Fernandes
de Mattos - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido
em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1021100-08.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valderes Bastos
Silva - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10
dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE
CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1505056-90.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Elizabeth Cristina Sola Azzoni - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos
do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantandose também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário.
Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e, ainda assim,
tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2022
Processo 1000921-13.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mariana Françoso Ribeiro
Leite - Fls. 66: Manifeste-se a requerente no prazo legal. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001206-06.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
Sa - ELEKTRO REDES S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco(5)
dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1001212-86.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Fls. 267: Manifeste-se a exequente no prazo legal. Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/
SP)
Processo 1001272-83.2022.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls. 78:
Manifeste-se o requerente no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001316-44.2018.8.26.0311 - Monitória - Duplicata - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda. Fls. 152: Manifeste-se a requerente no prazo legal. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), LAÍS ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 422772/SP)
Processo 1500033-89.2019.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EVERTON BORGES - “Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 200, solicite-se da OAB local a indicação de defensor ao
acusado EVERTON BORGES. Após a indicação, dê-se-lhe vista dos autos bem como intime-se-o(a) para apresentar defesa
escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. Int..
Junqueirópolis, 26 de Setembro de 2022.-” - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1500590-71.2022.8.26.0311 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS
SANTOS - Como se verifica dos autos, o réu é tecnicamente primário, embora possua maus-antecedentes, podendo obter
os benefícios penais e por tratar-se de crime de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, a eventual decretação de
segregação cautelar seria desproporcional a eventual imputação que o fato possa gerar em seu desfavor. Vale dizer que o
autuado possui residência fixa no distrito da culpa e exerce atividade laborativa lícita. Desse modo, CONCEDO ao autuado
Edclayton Oliveira dos Santos a liberdade provisória condicionada, entre outros, ao seu comparecimento em Juízo a todos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º