designação de Audiência de Conciliação para o dia 03/12/2013, às 15h15min. Assim, susto o andamento do
processo até a data da audiência supramencionada. Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora, via Imprensa
Oficial.Intime-se o INSS, em Secretaria.Intime-se o(a) autor(a), PESSOALMENTE, para comparecer na sede da
Justiça Federal em Bauru, na Av. Getúlio Vargas, n. 21-05, 7º andar, Central de Conciliação - CECON, na data e
horário indicados.Cópia desta determinação servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA
PRECATÓRIA N. 286/2013-SD02, que deverá ser instruído(a) com cópia da qualificação do(a) autor(a) - NOME
E ENDEREÇO, para integral cumprimento, COM URGÊNCIA.Intimem-se.
0001594-82.2013.403.6108 - UNIAO FEDERAL - AGU(Proc. 998 - GUILHERME CARLONI SALZEDAS) X
JAMIL SALIM DE FREITAS(SP047741 - OSWALDO PENNA JUNIOR)
Manifeste-se a parte autora em réplica.Especifiquem as partes, se o desejarem, provas que pretendam produzir,
justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas, expondo com clareza os fatos que pretendem
demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já, quesitos para perícia e rol de testemunhas que
eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão.Não havendo provas, manifestem-se em alegações
finais, por escrito, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela parte autora.
0003347-74.2013.403.6108 - JORDAO POLONI FILHO X ISABEL APARECIDA DA SILVA X JORDAO
POLONI FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME(SP024488 - JORDAO POLONI FILHO E SP080536 ISABEL APARECIDA DA SILVA POLONI) X UNIAO FEDERAL
Vista a parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em 10 dias bem como,
especifiquem as partes provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas,
expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já,
quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão.
0003480-19.2013.403.6108 - ADAO CORREIA MACHADO(SP249519 - EVANDRO DE OLIVEIRA
GARCIA) X BANCO DO BRASIL S/A(SP221271 - PAULA RODRIGUES DA SILVA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Vista a parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em 10 dias bem como,
especifiquem as partes provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas,
expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já,
quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão.
0003732-22.2013.403.6108 - IMPACTO - EVENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS SS LTDA EPP(PR056592 - TIAGO TONDINELLI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSDIRETORIA REG SP INTERIOR(SP198771 - HIROSCHI SCHEFFER HANAWA)
FLS. 418:Dê-se ciência a parte ré/EBCT, para, em o desejando, manifestar-se.
0003741-81.2013.403.6108 - SEBASTIAO CARLOS DE PAULA(SP137331 - ANA PAULA RADIGHIERI
MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vista a parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em 10 dias bem como,
especifiquem as partes provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas,
expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já,
quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão.
0004303-90.2013.403.6108 - SUZANA APARECIDA DE ALMEIDA GOMES X VALDIR SABINO X
DINORA DEOLINDA DE OLIVEIRA X MARCOS ANTONIO BAPTISTA DE SOUZA X SEBASTIAO
LAVRAS VIEIRA X SOLIDEIA MORENO DO PRADO X LAIRDO FERREIRA X GILSE MARA
PADOVAN X JURANDIR ANTONIO FARELEIRA X JURANDIR PEREIRA DA PATRIA X ARLINDO
PASCHOAL DA SILVA X LUCI MARI ANTONELLI X MARIA DE FATIMA LEONE X JOSE TEIXEIRA
DOS SANTOS X PAULO SOARES LINHARI X JOSILMAR VICENTE DA SILVA X MARIA DE FATIMA
ABREU DEL GIUDICE X ADAUTO LOQUETE(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR E SP061713 - NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA)
Vistos, etc.Suzana Aparecida de Almeida Gomes e outros propuseram ação em face da Sul América Cia Nacional
de Seguros, requerendo a condenação da seguradora ao pagamento dos danos causados nos imóveis adquiridos
pelos mutuários, conforme relatos descritos na inicial e que serão comprovados com a realização de prova
pericial. Citada a ré alegou em preliminar ilegitimidade passiva, carência de ação, inépcia da inicial, prescrição
dentre outras matérias.Às 352/411 a Caixa Econômica Federal requereu o seu ingresso na lide, com base na Lei n.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/11/2013
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