de Bauru-SP, mediante a devida baixa na distribuição.Dê-se ciência.
0000414-94.2014.403.6108 - GEOVANNE INOCENCIO DE VASCONCELOS(SP273959 - ALBERTO
AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.À presente causa foi atribuído valor inferior ao estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, não se
encontrando a espécie inserida entre aquelas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo legal antes
citado.Assim, tanto sob o prisma legal, quanto sob a perspectiva constitucional, este Juízo não possui competência
para o processo e julgamento. Dessa forma, determino a urgente redistribuição deste ao Juizado Especial Federal
de Bauru-SP, mediante a devida baixa na distribuição.Dê-se ciência.
0000428-78.2014.403.6108 - ANA PAULA DE SOUZA(SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE
SOUZA E SP337754 - ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.À presente causa foi atribuído valor inferior ao estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, não se
encontrando a espécie inserida entre aquelas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo legal antes
citado.Assim, tanto sob o prisma legal, quanto sob a perspectiva constitucional, este Juízo não possui competência
para o processo e julgamento. Dessa forma, determino a urgente redistribuição deste ao Juizado Especial Federal
de Bauru-SP, mediante a devida baixa na distribuição.Dê-se ciência.
0000500-65.2014.403.6108 - MARCELO ALEXANDRO ROSTICHELLI NARDELLI(SP337754 - ANTONIO
APARECIDO BELARMINO JUNIOR E SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.À presente causa foi atribuído valor inferior ao estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, não se
encontrando a espécie inserida entre aquelas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo legal antes
citado.Assim, tanto sob o prisma legal, quanto sob a perspectiva constitucional, este Juízo não possui competência
para o processo e julgamento. Dessa forma, determino a urgente redistribuição deste ao Juizado Especial Federal
de Bauru-SP, mediante a devida baixa na distribuição.Dê-se ciência.
0000511-94.2014.403.6108 - AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS BUENO(SP273959 - ALBERTO
AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.À presente causa foi atribuído valor inferior ao estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, não se
encontrando a espécie inserida entre aquelas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo legal antes
citado.Assim, tanto sob o prisma legal, quanto sob a perspectiva constitucional, este Juízo não possui competência
para o processo e julgamento. Dessa forma, determino a urgente redistribuição deste ao Juizado Especial Federal
de Bauru-SP, mediante a devida baixa na distribuição.Dê-se ciência.
Expediente Nº 4254
PROCEDIMENTO ORDINARIO
1300327-49.1994.403.6108 (94.1300327-0) - DANIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA X DPS
CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME X SOUZA ASSESSORIA TECNICA DE SEGUROS S/C LTDA ME
X MATIAS & JACON LTDA X CASA REAL DE JAU LTDA(SP019828 - JOSE SALEM NETO E SP128034 LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM) X FAZENDA NACIONAL(SP204669 - VICTOR FIGUEIREDO
MONTEIRO)
F. 508/510 - indefiro o pedido formulado pelo procurador da parte para que seja destacado o percentual de 20% do
valor devido à parte Casa Real de Jaú Ltda, a título de honorários de advogado, pois o contrato de prestação de
serviços foi juntado aos autos após a expedição do ofício requisitório de pagamento, não tendo sido observado o
disposto no artigo 22, parágrafo 4, da Lei n.º 8.906/94.Oficie-se à agência depositária para que coloque o valor
depositado em favor da autora Casa Real de Jaú, à disposição do Juízo da 1ª Vara Federal de Jaú/SP, na agência
da Caixa Econômica Federal 2742, vinculado à execução fiscal n.º 0004146-81.1999.403.6117 (f. 504).Cópias
desta decisão e dos demais documentos servirão de ofício n.º _____________.Cumprida esta decisão, tornem-me
os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.Int.
0001586-08.2013.403.6108 - LUIZ FERNANDO TORRES(SP184527 - YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho de fls. 22: ...Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica, caso alegadas
preliminares e/ou juntados documentos, e ambas as partes para manifestarem eventual interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação, bem como para especificarem eventuais provas que pretendam produzir,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2014
19/1414