justificando necessidade e pertinência de cada uma delas com relação aos fatos e alegações que se objetiva
demonstrar, sob pena de indeferimento.Após, se requerida produção de prova e/ou designação de audiência,
venham os autos conclusos para decisão. Caso contrário, à conclusão para sentença.Visando efetividade à garantia
estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, daConstituição Federal, servirá o presente como MANDADO/SD01, para
fins de CITAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser instruído com a contrafé.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004718-73.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130114360.1996.403.6108 (96.1301143-9)) EVA LEPERA ROSSI X RODRIGO APARECIDO ROSSI(SP083064 CLOVIS LUIZ MONTANHER ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DE FL. 19: Apensem-se estes autos à ação principal. Recebo os presentes embargos,
tempestivamente opostos, e suspendo o curso da execução nos limites da controvérsia. Anote-se no feito
principal.Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação.Na hipótese de
concordância com os valores apresentados nestes embargos ou, na ausência de manifestação, voltem-me
conclusos para sentença.Em caso de impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos
cálculos embargados.Havendo incorreção, proceda a Contadoria à elaboração dos cálculos, nos termos da
sentença e acórdão proferidos, aplicando, no que for cabível, o Provimento nº 64/2005, da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça Federal da 3ªRegião.Na hipótese de serem elaborados novos cálculos, abra-se vista às partes
acerca do informado pela Contadoria do Juízo e, em seguida, voltem-me conclusos.-----DESPACHO DE FL. 22:
Publique-se o despacho de fl. 19.No mais, intime-se a parte embargante a se manifestar sobre fls. 20/21.
2ª VARA DE BAURU
DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI
JUIZ FEDERAL
DR. DIOGO RICARDO GOES OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
BEL. JESSÉ DA COSTA CORRÊA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 9095
ACAO CIVIL PUBLICA
0007464-60.2003.403.6108 (2003.61.08.007464-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X AGENCIA
NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACHADO E Proc. MARCELO DE AQUINO MENDONCA) X AUTO POSTO TUSCAO
LTDA(SP117114 - YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA E SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES) X
DENER EDUARDO LOPES BAURU(Proc. SEM PROCURADOR) X AUTO POSTO NUNO DE
ASSIS(SP117114 - YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA E SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES) X
AUTO POSTO JARDIM BRASIL BAURU LTDA(SP117114 - YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA E
SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES) X AUTO POSTO JAGUAR DE BAURU LTDA(SP117114 - YEDA
COSTA FERNANDES DA SILVA E SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES)
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, para que requeiram o que entenderem de
direito.Após, volvam os autos conclusos.Int.
ACAO POPULAR
0012673-10.2003.403.6108 (2003.61.08.012673-1) - PAULO ROBERTO BATISTA(SP061539 - SERGIO
AUGUSTO ROSSETTO E SP178300 - TADEU LUCIANO SECO SARAVALLI) X UNIAO FEDERAL X
ESTADO DE SAO PAULO X MUNICIPIO DE BAURU - SP X MARCIO THOMAS BASTOS X GERALDO
JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO(SP071004 - ORLANDO DE ASSIS BAPTISTA NETO E SP044016 SONIA CARTELLI)
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Após, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo,
com observância das formalidades pertinentes. Para tanto, e acaso seja necessário, remetam-se os autos ao SEDI
para fins de anotação na autuação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2014
20/1414