INCIDENTE DE FALSIDADE
0000621-93.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000948130.2007.403.6108 (2007.61.08.009481-4)) MARIA DIRCE DA COSTA(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES
DA CRUZ) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR
Autue-se em apenso aos autos n.º 0009481-30.2007.403.6108, tendo em vista a sua dependência.O incidente de
falsidade é prejudicial ao trâmite da ação monitória razão pela qual aquele feito deve ser suspenso até o trânsito
em julgado dadecisão final no incidente de falsidade, consoante o art. 394 do CPC. Conforme a certidão de fl. 144
e despacho de fl. 145 dos autos a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Desta forma, anote-se
tal deferimento nestes autos inclusive.Cite-se a EBCT, nos termos do art. 390/395 do CPC, para apresentar sua
defesa, no prazo legal, bem como exibir os documentos originais que instruem a inicial de referida ação monitória,
inclusive o contrato de prestação de serviços que originou a cobrança através da ação monitória mencionada.
Atendido o acima exposto, tornem os autos imediatamente conclusos.
MANDADO DE SEGURANCA
0000462-53.2014.403.6108 - FERRARINI COM/ DE PECAS PARA TRATORES LTDA(SP185683 - OMAR
AUGUSTO LEITE MELO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP X
UNIAO FEDERAL
Vistos, em liminar.Ferrarini Comércio de Peças para Tratores Ltda. - EPP impetra o presente mandado de
segurança em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru e da União, buscando seja determinado à
autoridade impetrada que decidisse pedido de restituição ou ressarcimento de valores que afirma ter sido
formulado em 18/07/2012 e permanecer pendente de decisão.Juntou os documentos de fls. 14/104.É a síntese do
necessário. Decido.Indefiro, por ora, o pedido liminar formulado por compreender indispensável a vinda das
informações a fim de verificar o motivo de eventual atraso no processamento do pedido de restituição apontado
pela impetrante, o qual, aliás, não ressai automaticamente da documentação que acompanha a inicial.Solicitem-se
as informações da autoridade impetrada, a serem apresentadas em dez dias.Dê-se ciência à Procuradoria da
Fazenda Nacional.Com a vinda das informações, à conclusão.
ALVARA JUDICIAL
0009339-89.2008.403.6108 (2008.61.08.009339-5) - EVALDO MATIAS E SILVA(SP196067 - MARCIO JOSE
MACHADO E SP196061 - LUIZ GUSTAVO BRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 JOSE ANTONIO ANDRADE)
Manifeste-se o requerente acerca do levantamento dos valores - fls. 107/117).No mesmo prazo, manifeste-se
acerca da execução de condenação em honorários - fls. 69, verso e 78, verso.
Expediente Nº 9098
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0006684-42.2011.403.6108 - ESTADO DE SAO PAULO X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MARCELO
SAAB(SP141307 - MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA) X JOSEPH GEORGES SAAB(SP069568 - EDSON
ROBERTO REIS) X DEIVIS MANUEL GONCALVES(SP061537 - OSVALDO PAES DE ALMEIDA) X
CELIO PARISI(SP149922 - CELIO EDUARDO PARISI) X VLADMIR SCARP(SP214007 - THIAGO LUIS
RODRIGUES TEZANI) X SAMUEL FORTUNATO(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI) X
ANTONIO CARLOS CATHARIM(SP131247 - JOAO BAPTISTA CAMPOS PORTO) X MARILIA MARTINS
IKEZIRI(SP147106 - CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA) X MARIA TEREZA DE GOBBI PORTO(SP147106
- CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA) X CASSIA APARECIDA ROCHA GRANDO DE MORAES(SP147106
- CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA E SP263255 - SOLANGE WEIGAND BOTELHO) X MARIO
HAMADA(SP037214 - JOAQUIM SADDI) X UNIAO FEDERAL
Informe o réu Samuel Fortunato, no prazo de 48(quarenta e oito) horas o endereço completo da testemunha que
arrolou à folha 3561, Ricardo Simas Marmontel. O silêncio ou a nova apresentação do endereço incompleto será
interpretado como desistência tácita à oitiva da referida testemunha.Designo o dia 29 de abril de 2014, às
14h30min, para a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.Expeça a Secretaria
Mandado de Intimação das testemunhas. Expeça, ainda, Carta Precatória para a Justiça Federal em Assis/SP, bem
como São Paulo/SP, para oitiva das demais testemunhas arroladas pelo autor.Caberá aos réus acompanhar o
andamento das cartas precatórias expedidas, junto aos juízos deprecados.Intimem-se o Estado de São Paulo e a
União Federal.Ciência ao MPF.A publicação é suficiente para intimação dos réus, nas pessoas de seus
advogados.Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2014
21/1414