0004403-34.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
ROBERTO MARCELO CIRELLI SIMEL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROBERTO MARCELO
CIRELLI SIMEL
Fls. 89. Proceda-se conforme requerido.
0003440-89.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MAIRA J DE OLIVEIRA WHITHEAD ME X SUSIE CARVALHO DA SILVA WHITHEAD(SP128210 FABRICIO MARTINS PEREIRA E SP232263 - MICHELLE CARNEO ELIAS E SP127239 - ADILSON DE
MENDONCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MAIRA J DE OLIVEIRA WHITHEAD ME X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X SUSIE CARVALHO DA SILVA WHITHEAD
Fls. 260. Anote-se. fls. 258/259. Indefiro, tendo em vista não caber ao Poder Judiciário substituir a parte, no caso
uma Instituição Financeira, na defesa de seus interesses, a qual deveria agir com maiores critérios quando da
concessão de créditos a sua clientela, adotando ficha cadastral adequada e municiando-se de comprovantes do
patrimônio a responder por eventual inadimplência futura.A propósito: O sigilo fiscal somente pode ser objeto de
quebra, quando houver interesse justificável da justiça, que não pode servir de anteparo, para suprir omissão e
negligência da parte na feitura do cadastro do devedor, e na tomada das providências legais ao seu alcance, na
busca de bens para incidência da penhora, cuja indicação constitui ônus do exeqüente, se, no prazo legal, não
utiliza o executado da facilidade da respectiva nomeação. (TACivRJ - 3ª Câm., AgIn 277/95, Rel. Juiz José
Pimentel Marques, j. 10.08.1995, RT 729/311).Destarte, cabe realçar, mais uma vez, não estarmos diante de
indefeso credor, pessoa natural de poucos recursos, onde a pretensão até poderia legitimar-se, mas sim diante de
empresa pública de porte nacional, que deveria considerar aquelas cautelas dantes alinhadas e destacar o ponto nos
treinamentos que diuturnamente promove em seu corpo gerencial, estabelecendo margens e parâmetros de risco a
serem admitidos, cujo ultrapasse, nos tempos longevos conduziria à responsabilidade funcional e civil do agente
concessor.Assim, requeira a CEF o que entender de direito visando o regular prosseguimento desta execução no
prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, ao arquivo.
ALVARA JUDICIAL
0000312-56.2015.403.6102 - REGINALDO GONCALVES DE SOUZA(SP179156 - JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A teor do 3º do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, declino da competência para julgar o presente feito e determino o
seu encaminhamento ao Núcleo Administrativo desta Subseção Judiciária para, nos termos da Recomendação
01/2014-DF, providenciar a digitalização e remessa ao Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRE
1ª VARA DE SANTO ANDRÉ
DRA. AUDREY GASPARINI
JUÍZA FEDERAL
DR. PAULO BUENO DE AZEVEDO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Bela. ANA ELISA LOPES MANFRINI
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 2972
MANDADO DE SEGURANCA
0004570-23.2004.403.6126 (2004.61.26.004570-1) - JOAO PEREIRA DA SILVA(SP177966 - CASSIA
PEREIRA DA SILVA) X CHEFE DA AGENCIA/UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA
SOCIAL DE SANTO ANDRE - SP
Fls. 642/643: Dê-se ciência ao Impetrante.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 638.Int.
0004567-24.2011.403.6126 - ERISVALDO LUIZ DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2015
641/1587