Federal
0004522-06.2013.403.6108 - ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA(SP169931 FRANCILIANO BACCAR) X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
Certifico que a sentença retro transitou em julgado para ambas as partes e que o trânsito em julgado foi lançado no
sistema processual eletrônico, conforme extrato retro.Certifico, também, que não há mais petições a serem
juntadas no presente feito conforme pesquisa realizada no sistema eletrônico de registro de petições.
0002803-52.2014.403.6108 - ALVO DONIZETI PICCOLI GUIVARRA(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 145: Por ora, indefiro o pedido da parte autora, tendo em vista tratar-se de ônus a si pertencente, dotada que é
de prerrogativa para tanto, somente intervindo este Juízo em caso de comprovada resistência do Órgão
envolvido.Defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 dias para a juntada dos prontuários.Cumprido o
comando, vista ao Perito para ciência e manifestação.Decorrido o prazo supra, sem a juntada dos documentos,
retornem os autos conclusos para sentença.
0002955-03.2014.403.6108 - ROSALVO DA ROCHA RIBEIRO - ESPOLIO X ALAIDE XAVIER BATISTA
RIBEIRO(SP249519 - EVANDRO DE OLIVEIRA GARCIA) X BANCO DO BRASIL SA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Face à decisão de fls. 98/99, intime-se a parte autora a indicar um novo valor a causa compatível com o benefício
econômico por ela pretendido.
0003924-18.2014.403.6108 - WALTER DE ALMEIDA SOUSA(SP253395 - MIRELLE PAULA GODOY
SANTOS BORTOLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
... informações/cálculos da Contadoria do Juízo: intimem-se as partes para manifestação.
0001467-76.2015.403.6108 - CARLOS APARECIDO MIGUEL(SP128137 - BEBEL LUCE PIRES DA SILVA)
X LUIZ ROBERTO BELLINI EIRELI - ME X DALVA MARIA DOTA ALVES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º da Lei 1.060/50).Citem-se.Sem prejuízo, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de junho de 2015, às 14h30min.Int.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0003571-22.2007.403.6108 (2007.61.08.003571-8) - MIRNA SILVA X JULIANA FERNANDA SILVA DE
OLIVEIRA X SAMANTA CAMILA SILVA DE OLIVEIRA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA E
SP152430 - RODRIGO ALONSO SANCHEZ E SP136123 - NORBERTO BARBOSA NETO) X UNIAO
FEDERAL X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA X FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
Em primeiro lugar, remetam-se os autos ao SEDI para, com urgência, excluir a anotação de incapaz dos nomes
das autoras Juliana e Samanta, hoje maiores e capazes (data de nascimento: 02/01/91 e 27/05/92,
respectivamente). Indefiro o pedido da AGU de fl. 762, por se configurar inconstitucional a compensação de valor
de indenização por dano moral por morte com dívida tributária. Com o retorno do SEDI, diante do trânsito em
julgado da sentença prolatada nos embargos à execução n. 0007677-90.2008.403.6108 (fls. 760/763), expeça a
Secretaria três precatórios, um para cada autora, MIRNA SILVA, JULIANA FERNANDA SILVA DE
OLIVEIRA e SAMANTA CAMILA SILVA DE OLIVEIRA, no importe de 1/3 do valor apurado, ou seja, R$
237.274,65 para uma e R$ 237.274,66 para as outras duas, a fim de totalizar R$ 711.823,97, valores atualizados
até 31/07/2014 (fls. 756/757). Tendo em vista que os advogados Nelson e Norberto possuem procuração nos autos
desde a inicial (fls. 10 e 11), que a revogação da procuração ao advogado Norberto deu-se apenas em 2008 (fl.
728) e a existência de contrato de participação de honorários advocatícios entre eles, fixando que os honorários
devem ser pagos no importe de 50% para cada um (fls. 750/751), expeça a Secretaria duas RPVs, no importe de
R$ 19.026,36 para um advogado e R$ 19.026,37 para o outro, a fim de totalizar R$ 38.052,73, valores atualizados
até 31/07/2014 (fls. 756/757). Fica desconstituída a penhora realizada nos imóveis (fls. 320 e 324). Com as
diligências, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento
diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Com a vinda de
informações, arquive-se o feito, sendo desnecessária a intimação das partes. Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004963-21.2012.403.6108 - JORGE MARANHO(SP092780 - EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2015
59/1020