24 Resultado da pesquisa samanta camila silva - em: 06/05/2025
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Federal 0004522-06.2013.403.6108 - ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA(SP169931 FRANCILIANO BACCAR) X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Certifico que a sentença retro transitou em julgado para ambas as partes e que o trânsito em julgado foi lançado no sistema processual eletrônico, conforme extrato retro.Certifico, também, que não há mais petições a serem juntadas no presente feito conforme pesquisa realizada no sistema eletrônico de registro de peti
Compulsando os autos entendo que o recurso não preenche um de seus pressupostos extrínsecos porque a decisão que trouxe gravame à parte não é aquela contida no id 1916688, que tão somente determinou a expedição de alvará de levantamento em favor de Mirna Silva, Juliana Fernanda Silva Oliveira e Samanta Camila Silva de Oliveira. Confira-se o seu teor: “Ante a informação de fls. 847/848, requisite-se ao PAB da CEF neste fórum que informe a este juízo quem figura como depositante da
Intime-se a parte embargada para, em o desejando, apresentar contrarrazões à apelação apresentada pelo INSS, no prazo de 15 dias (art. 1010, 1º, novo CPC). Decorrido o prazo, remetam-se estes autos juntamente com a ação principal, feito 0007107-02.2011.403.6108, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002875-05.2015.403.6108 - ALBERTINA ANTONIA LEAO(SP123598 - ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI
0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) (...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, II, do CPC para o fim de declarar a quitação do débito no valor de R$ 5823,33 cobrado por Mirna Silva relativo à pensão mensal correspondente
0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) (...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, II, do CPC para o fim de declarar a quitação do débito no valor de R$ 5823,33 cobrado por Mirna Silva relativo à pensão mensal correspondente
NACIONAL DE SEGUROS(SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Processo aguardando julgamento do E. STJ no Conflito de Competência n. 136.691. 0003517-12.2014.403.6108 - JUMP FULL SERVICE TERCEIRIZACOES LTDA - EPP(SP169422 - LUCIANE CRISTINE LOPES) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA E SP234688 - LEANDRO CINTRA VILAS BOAS) Fl. 175 - trata-se de embargos
D E C I S Ã OAutos nº 0002056-97.2017.403.6108Autor: Genesi Jose CamposRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialVistos.Trata-se de ação proposta por Genesi Jose Campos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, a título de medida de urgência/evidência, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral.Afirma ter protocolizado, em 08/07/2016, requerimento de aposentadoria (NB n.º 42/167.602.764-2), postulando o reconhecimento de atividade e
D E C I S Ã OAutos nº 0002056-97.2017.403.6108Autor: Genesi Jose CamposRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialVistos.Trata-se de ação proposta por Genesi Jose Campos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, a título de medida de urgência/evidência, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral.Afirma ter protocolizado, em 08/07/2016, requerimento de aposentadoria (NB n.º 42/167.602.764-2), postulando o reconhecimento de atividade e
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado na origem, declinou a competência em favor do Juízo Estadual da Comarca de Campo grande/MS. 2. Alega o agravante que a Ação Civil Pública nº 94.008514-1 que originou o cumprimento de sentença foi julgada procedente condenando solidariamente os réus Banco do Brasil S/ A, Bacen e União ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84, 32%) e o BTN fixa
se manifestar em prosseguimento nos autos principais quanto aos demais atos do processo em caso de aceitação. EMBARGOS A EXECUCAO 0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA) 73 12/08/2014 TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSACAO QUANTO AO REU Data do Último Prazo: 12/11/2012 Complemento Livre: Co