Considerando que a presente execução fiscal está garantida por penhora no rosto dos autos de depósito judicial existente na execução fiscal nº 0008595-73.2012.403.6102 (v. fls. 433), com a consequente suspensão desta
execução, conforme a decisão de fls. 130 dos autos dos embargos nº 0000865-69.2016.403.6102 (em apenso), DEFIRO o pedido de exclusão da executada dos cadastros do SERASA, relativamente ao crédito tributário
tratado nestes autos. Oficie-se como requerido.Int.
4ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
Expediente Nº 2673
ACAO CIVIL PUBLICA
0312563-29.1998.403.6102 (98.0312563-0) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO(SP033809 - JOSE ROBERTO GALLI E SP082567 - JOSE EDUARDO
FURLANETTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 747 - PETER DE PAULA PIRES)
Providencie a Secretaria, junto ao Sedi, a retificação da classe processual, a fim de que passe a constar como Ação Civil Pública. Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se vista à parte autora para que requeira o que de
direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, nos termos do artigo 5º, 1º, da Lei nº 7.347/85.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0009866-20.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X PEDRO APARECIDO FERNANDES
Ante a certidão de fls. 55, verso, ao arquivo sobrestado aguardando manifestação da Caixa Econômica Federal. Int. Cumpra-se.
0004046-83.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARCOS ALMIR JARA CACERES
Para resguardar a efetividade da liminar concedida (fls. 20/22), determino o bloqueio total do veículo automotor FIAT/STILLO, ano 2013, placa DKB 3551/SP no sistema RENAJUD. Fl. 36: indefiro, tendo em vista a
alteração do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, promovida pela Lei n. 13.043 de 13 de novembro de 2014. Intime-se a CEF para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. (EXTRATO
RENAJUD RESTRICAO FLS. 39)
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0008673-96.2014.403.6102 - SAMIA ZRAIN LODI(SP162478 - PEDRO BORGES DE MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA)
Tendo em vista a petição de fls. 186/187, noticiando que as partes renunciam ao prazo recursal, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente, na conta n. 2014.005.00033830-6, informada às
fls. 190/191. Intime-se o patrono do autor para retirá-lo em cinco dias, atentando-se para o seu prazo de validade 60 (sessenta) dias contados da expedição.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, baixafindo. Int. Cumpra-se. (ALVARA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO)
MONITORIA
0005609-54.2009.403.6102 (2009.61.02.005609-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA) X GIANE DIVINA DE SOUZA REIS X NILZEMAR RIBEIRO DE
SOUZA
Fls.128/132: vista para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF.Intime-se. Cumpra-se.
0001132-51.2010.403.6102 (2010.61.02.001132-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP077882 - SANDRA REGINA OLIVEIRA
FIGUEIREDO) X TATIANA APARECIDA SOUZA
Vistos em inspeção.Diante do resultado do Bacenjud (fls. 54/57), defiro o pedido de pesquisa de veículo automotor em nome da executada, no sistema RENAJUD, para fins de bloqueio e penhora para garantia da
dívida.Após, intime-se a CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. (PESQUISA RENAJUD FLS. 59)
0002588-65.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X EDSON OLIVEIRA DA SILVA
Intimar a CEF a se manifestar, no prazo de dez dias (AR devolvida- fls. 27/28).
0009690-41.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X HERCULANO DA SILVEIRA(SP202400 - CARLOS ANDRÉ BENZI GIL)
Mantenho a decisão de fls. 81.Venham os autos conclusos para sentença.Int. Cumpra-se.
0000265-53.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X MANOEL LEMOS DE OLIVEIRA
Intime-se a CEF a se manifestar, no prazo de dez dias (AR devolvida- fls. 61).
0000528-85.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES
DE OLIVEIRA ORTOLAN) X CELSO ROBERTO APARICIO
Vistos em inspeção.Fl. 47: defiro o pedido de pesquisa de veículo automotor em nome do requerido, no sistema RENAJUD, para fins de bloqueio e penhora para garantia da dívida.Em caso de penhora infrutífera, defiro o
pedido de pesquisa de bens, em nome do executado, pelo sistema INFOJUD, até o valor do débito.Após, intime-se a CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. Cumpra-se. (PESQUISA
RENAJUD FLS. 49/51)
0000867-44.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MAURICIO RIBEIRO
DESPACHO FLS. 34:...4 - Havendo pagamento ou não, intime-se a CEF para que se manifeste, visando o regular processamento do feito.Intime-se e cumpra-se. CARTA DEVOLVIDA ÀS FLS.40/41.
PROCEDIMENTO COMUM
0307758-72.1994.403.6102 (94.0307758-1) - EMECE - CONSTRUCOES E COM/ LTDA(SP079123 - CAETANO CESCHI BITTENCOURT) X FAZENDA NACIONAL(SP179476 - SANDRO BRITO DE
QUEIROZ)
Vistos em Inspeção.Fls. 208: defiro. Oficie-se à CEF, com cópia do ofício de fls. 206, para que esclareça, com urgência, se foi efetivada a transferência dos depósitos de fls. 194 e 195, para conta judicial à disposição da
2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Execução Fiscal nº 1999.61.15.000138-9), termos do despacho de fls. 203.Com a resposta, dê-se nova vista à União (Fazenda Nacional).Após, venham os autos conclusos para
extinção da execução.Int.
0307090-67.1995.403.6102 (95.0307090-2) - IND/ DE CALCADOS NELSON PALERMO S/A(SP067543 - SETIMIO SALERNO MIGUEL E SP110219 - MARIA DE FATIMA ALVES BAPTISTA) X UNIAO
FEDERAL
Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 216, do Provimento COGE 64/2005
0306532-27.1997.403.6102 (97.0306532-5) - TRANSPORTE RODOR LTDA(SP060088 - GETULIO TEIXEIRA ALVES) X UNIAO FEDERAL
Intimar as partes para requererem o que de direito no prazo de dez dias. Se nada requerido, certificar e arquivar os auto
0300210-54.1998.403.6102 (98.0300210-4) - JOSE FRANCISCO X JOSE FRANCISCO PONTES ASSUMPCAO X JOSE HIROKI SAITO X JOSE MARIO NOGUEIRA DE CARVALHO JUNIOR X JOSE
RENATO COURY(SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA E SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS UFSCAR(SP107701 - LAURO TEIXEIRA COTRIM)
Intimar a SINTUFSCAR para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 216, do Provimento COGE 64/2005
0011067-23.2007.403.6102 (2007.61.02.011067-0) - APARECIDO LUIS CELESTINO(SP115993 - JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN)
Intimar a partes para requerer o que de direito no prazo de dez dias. Se nada requerido, certificar e arquivar os auto
0005637-56.2008.403.6102 (2008.61.02.005637-0) - ASSOCIACAO MUSICAL DE RIBEIRAO PRETO(SP247666 - FABIO ESTEVES DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/06/2016
269/535