1. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada e documentos que eventualmente a acompanhem, no prazo de 15 dias. 2.
Diga, no mesmo prazo, se pretende produzir outras provas, especificando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória, de modo a justificar sua pertinência. 3. Caso a embargante especifique provas, intime-se a embargada para que, no prazo de
15 dias, diga se há provas a produzir e, havendo, justifique sua pertinência. Intime(m)-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0037290-83.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007112-40.2004.403.6182
(2004.61.82.007112-8)) DIRCEU FERREIRA DOS SANTOS(SP344475 - GUILHERME SCATOLIN BACCI) X
INSS/FAZENDA(Proc. 1317 - NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO)
Defiro ao embargante o prazo de 15 dias para a juntada de substabelecimento, conforme requerido, sob pena de não ser apreciada a
petição de fls. 170, eis que o signatário não se encontra devidamente constituído nos autos.Após, venham os autos conclusos para
sentença.
0067254-24.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0027374-74.2005.403.6182
(2005.61.82.027374-0)) MAURO MENDONCA X DEBORA DE MORAIS BAFONI MENDONCA(SP192922 - LOURDES
MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
1. Manifeste-se a embargante sobre a contestação apresentada e documentos que eventualmente a acompanhem, no prazo de 15 dias.
1,10 2. Diga, no mesmo prazo, se pretende produzir outras provas, especificando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória, de modo a justificar sua pertinência. 3. Caso a embargante especifique provas, intime-se a embargada para que, no prazo de
15 dias, diga se há provas a produzir e, havendo, justifique sua pertinência. Intime(m)-se.
EXECUCAO FISCAL
0007522-25.2009.403.6182 (2009.61.82.007522-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1521 - ANA CAROLINA NOGUEIRA
SALIBA) X ASSIST MEDICA DOMICILIAR ASSUNCAO S/A(SP250118 - DANIEL BORGES COSTA)
Promova-se vista à exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 141/167, no prazo de 30 (trinta) dias.Por medida de cautela,
defiro a suspensão do prazo para a complementação do depósito judicial pela executada.Após, tornem conclusos.Int.
0002272-74.2010.403.6182 (2010.61.82.002272-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO
ASSUNCAO) X XL INSURANCE (BRAZIL) SEGURADORA S.A.(SP172548 - EDUARDO PUGLIESE PINCELLI E SP133350
- FERNANDA DONNABELLA CAMANO) X ITAU SEGUROS S/A
Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente do depósito efetuado às fls. 31 - já que parte dessa quantia já fora levantada,
conforme documento de fls. 129 - em favor da executada, excetuando-se o valor de R$174.152,05 que deverá permanecer na conta
judicial, conforme constante na petição de fls. 169. Após, remetam-se estes autos à SEDI, nos termos da decisão de fls. 152.
0046881-06.2014.403.6182 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
846 - CLAUDIA LIGIA MARINI) X NESTLE BRASIL LTDA(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 79/87.Após, voltem-me conclusos estes autos.
0055314-96.2014.403.6182 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
3001 - ROBERTA PERDIGAO MESTRE) X NESTLE BRASIL LTDA(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 73/80.Após, voltem-me conclusos estes autos.
0006375-51.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2150 - ARIJON LEE CHOI) X WAL MART BRASIL
LTDA(SP257436 - LETICIA RAMIRES PELISSON E SP174328 - LÍGIA REGINI DA SILVEIRA)
Dê-se vista ao executado da cota de fls. 139-retro.Prazo: 05 dias.
0009653-60.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X RESENDE
TRUCKAR AUTO SOCORRO LTDA - ME(SP173723 - MARCIA APARECIDA FLEMING)
Diante da notícia de rescisão do parcelamento do débito em cobro, determino o prosseguimento do feito.Com fundamento no art. 16,
parágrafo 1.º, da Lei nº 6.830/80, intime-se o executado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, garanta esse juízo efetuando depósito em
dinheiro, oferecendo fiança bancária/seguro garantia ou indicando bens à penhora , sob pena de extinção dos embargos em apenso.
0028724-48.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TELEFONICA
BRASIL S/A(SP058079 - FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA E SP123946 - ENIO ZAHA)
Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, sobre a petição de 341/343.Após, voltem-me conclusos estes autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/07/2016
222/437