0001891-26.2012.403.6108 - WAGNER DIMAS GUARNETTI DOS SANTOS(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP190991 - LUIS
EDUARDO FOGOLIN PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Intime-se o réu/INSS a dar
cumprimento ao julgado e apresentar o valor que entende devido, se devido.Com a diligência, intime-se a parte autora.Havendo discordância, apresente o/a
autor(a) os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para
cumprimento do julgado.
0003780-15.2012.403.6108 - APARECIDA DE AGOSTINI GAVIOLI X ANGELA REGINA GAVIOLI(SP147103 - CAIO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS E SP216291 - HUDSON JORGE CARDIA) X UNIAO FEDERAL - AGU(Proc. 1508 - LAURO FRANCISCO MAXIMO NOGUEIRA)
Face ao decidido pelo e. TRF3, intime-se a parte AUTORA para, em o desejando, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, 1º, novo CPC).
Decorrido o prazo, remetam-se estes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo. Int.
0001370-47.2013.403.6108 - MARIA BATISTA BARRETO X LEANDRO CEZAR FERNANDES X JOSE MARCELO RAVANHAN X LUIZ
CARLOS BOZA X NELSON SLOMPO JUNIOR X MAURO DE LIMA LEITE X JORGE CARDOSO BUENO X LURDES DE FATIMA PEREIRA X
IVONE BRAGA X RODRIGO ALEXANDRE PEREIRA X JOAB PEREIRA X MARIA DE LOURDES VERONESI X ELAINE CRISTINA BARBOZA
DE SOUZA X WELLINGTON MARCELO DE CARVALHO X VANDERLEI ANTONIO PINTO X ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA X
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO X MARIA DO CARMO DE SOUZA BATISTA X MOACIR ANTONIO TARTARI X FATIMA APARECIDA
PAULINO BARBOSA X OSMAR ALVINO DA COSTA X DEIVID MAICO BERTONHA X MARIA APARECIDA CANDIDA BARBADO X
DONIZETE FRACASSI X MARIA GOMES DA SILVA(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS(SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM)
Fls. 820/1014(Laudo Pericial): Manifestem-se a parte autora e a ré Sul América, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte autora, seguida pela Sul
América.Após, intime-se a CEF por carga programada dos autos, contando-se seu prazo a partir desta. Face à Decisão proferida pelo e. TRF, identifique a
CEF, em até cinco (5) dias, os autores cujas apólices dos contratos pertençam aos ramos 66 e 68. Sem prejuízo, providencie a Sul América a juntada dos
originais da procuração e do(s) substabelecimento(s) juntados ao feito.Com a manifestação das partes, se necessário, retornem os autos ao Perito para os
eventuais esclarecimentos necessários Deverão as partes, em caso de carga do feito, observar o prazo de devolução para que não haja prejuízo a nenhum das
partes. Int.*
0003924-18.2014.403.6108 - WALTER DE ALMEIDA SOUSA(SP253395 - MIRELLE PAULA GODOY SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Intime-se o réu/INSS a dar
cumprimento ao julgado e apresentar o valor que entende devido, se devido.Com a diligência, intime-se a parte autora.Havendo discordância, apresente o/a
autor(a) os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para
cumprimento do julgado.
0002021-74.2016.403.6108 - ARNALDO FERRAZ(SP137331 - ANA PAULA RADIGHIERI MORETTI E SP366539 - LUCIA HELENA RADIGHIERI
DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Designo audiência para o dia 13 de DEZEMBRO de 2016, às 15h10min, para depoimento pessoal e oitiva das 06 testemunhas arroladas pelo autor à folha 143.
Folha 143, último parágrafo: Indefiro, uma vez que o argumento apresentado não se enquadra em nenhuma das hipóteses do parágrafo quarto, do artigo 455, do
CPC de 2015, notadamente em seu inciso IV, pois somente o advogado dativo se equivaleria à Defensoria Pública para termos de intimação via judicial.
0003950-45.2016.403.6108 - NAYARA ADJANI PAREJA DE OLIVEIRA(SP343312 - GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI E SP343266 - DANIEL
BOSQUE E SP344470 - GISELE POMPILIO MORENO) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 751 SIMONE MACIEL SAQUETO) X BANCO DO BRASIL SA(SP114904 - NEI CALDERON E SP113887 - MARCELO OLIVEIRA ROCHA) X
UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORACAO(SP259844 - KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA E SP125325 - ANDRE MARIO GODA E
SP196043 - JULIO CESAR MONTEIRO)
TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVELAutos n.º 000.3950-45.2016.403.6108Autora: Nayara Adjani Pareja de OliveiraRéus: Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, Banco do Brasil S/A e Universidade do Sagrado Coração Aos 29 de setembro de 2016, às 16h40min, na sala de audiências da 2ª Vara
do Fórum da Justiça Federal de Bauru/SP, sob a presidência do MM. Juiz Federal, Dr. Marcelo Freiberger Zandavali, estavam presentes a autora, Nayara
Adjani Pareja de Oliveira, acompanhado de seu advogado constituído, Dr. Guilherme Ezequiel Bagagli, OAB/SP nº 343.312, e as rés, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, através do Procurador Federal, Dr. Renato Cestari, e a Universidade do Sagrado Coração, através da sua preposta,
Senhora Aline Santos Rossi, RG nº 25.523.501, SSP/SP, e CPF nº 265.773.698-01, acompanhada pelo advogado constituído, Dr. Julio Cesar Monteiro,
OAB/SP nº 196.043. Ausente o Banco do Brasil. Iniciados os trabalhos, restou prejudicada a conciliação. Todavia, solicitou-se a redesignação da presente
audiência para data futura, a fim de contar com a participação do Banco do Brasil, bem como, para que pudesse o FNDE, a pedido do juízo, analisar a
possibilidade de retomada do financiamento estudantil. Pelo MM Juiz foi determinado o seguinte: Designo, em prosseguimento, o dia 06/12/2016, às 15h10min,
para continuidade dos trabalhos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a USC juntar aos autos a carta de preposição. Justifique o Banco do Brasil o motivo de
não ter comparecido à presente audiência, ciente do que dispõe o artigo 334, 8º, do CPC de 2015. Intimem-se.. NADA MAIS. Vai este termo devidamente
assinado pelas pessoas presentes, as quais saem de tudo cientes e intimadas. Conferido e assinado por mim,____, Ethel Clotilde da Silva Augustinho, Técnica
Judiciária, RF 4698......................................................................Vista à parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas, bem como,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justifi cando a necessidade e pertinência de cada uma delas, expondo com clareza os fa tos que
pretendem demonstrar, fornecendo, desde já, quesitos para perícia e ro l de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias.
0004830-37.2016.403.6108 - ROBERTO HAMILTON SALVADEU CRUZ(SP048402 - JOAO BATISTA DE ARAUJO E SP317202 - NATALIA
BRAGA ARAUJO PICADO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL X SPPREV - SAO PAULO PREVIDENCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/10/2016
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