c)
a realização de perícia judicial para constatação do trabalho insalubre nas empresas Engel - Construções Elétricas Ltda.(16/01/1988 a 11/07/1992, 01/01/1993 a 09/02/1996),
Comercial e Técnica de Eletricidade Ltda. (02/05/1996 a 02/07/1997), Telux - Telefone e Eletricidade Rural Ltda. (01/08/1997 a 25/08/1998), Vimar Eletrificação e Engenharia Ltda. (11/01/1999 a 02/09/1999).
Para tanto, nomeio perito do Juízo o senhor MARIO LUIS DONATO, engenheiro especializado em segurança do trabalho, CREA/SP 0601098590. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo
pericial, a contar da realização da perícia, quando serão respondidos os quesitos apresentados pelas partes e aqueles previamente estabelecidos na Portaria Conjunta n. 01/2012.
Intime-se o INSS para, querendo, apresentar quesitos e assistente técnico, e às partes para, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo prazo, o autor deverá apresentar os estabelecimentos paradigmas a serem vistoriados, com o respectivo endereço.
Decorrido tal prazo sem arguição, intime-se o Sr. Perito Judicial para dar início aos seus trabalhos.
Cumpra-se. Intimem-se.
ARARAQUARA, 28 de julho de 2017.
DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER
JUÍZA FEDERAL
Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 7065
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0001082-83.2001.403.6120 (2001.61.20.001082-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001081-98.2001.403.6120 (2001.61.20.001081-0)) MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
PREFEITURA MUNICIPAL X OCTAVIO DOTOLI(SP054702 - ROBERTO ALVES CINTRAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEI E
Proc. VLADMILSON B DA SILVA)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 164), para a execução fiscal nº. 0001081-98.2001.403.6120.No mais,
manifeste-se a embargada acerca do interesse na execução dos honorários advocatícios arbitrados (fls. 122/124) e mantida na V. decisão de fls. 160/162.No silêncio aguarde-se provocação no arquivo, com baixa na
distribuição; se cumprido, retifique-se a classe processual e o nome dos polos processuais. Após, intime-se a embargante/ exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, nos termos do artigo 535 do CPC.Com o cumprimento, remetam-se os autos, oportunamente, ao embargado/ executado, nos moldes da norma supracitada.Decorrido o prazo para interposição de Embargos à
Execução ou em caso de concordância com os cálculos apresentados, requisite-se a quantia apurada em execução, expedindo-se o ofício requisitório, na forma da Resolução nº 405/2016- CJF. Nos moldes do artigo 11 da
Resolução nº 405/2016- CJF, dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, do ofício requisitório expedido. Após, se em termos, providencie a Secretaria a transmissão do ofício.Com a efetivação do depósito, dê-se
ciência ao interessado, nos termos da Resolução n.º 405/2016- CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, sendo estes depositados em conta
remunerada e individualizada para cada beneficiário, cujo saque reger-se-á pelas normas aplicáveis ao depósito bancário (parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução n.º 405/2016- CJF). Após a comprovação do respectivo
saque, tornem conclusos para extinção.Int. Cumpra-se.
0001678-67.2001.403.6120 (2001.61.20.001678-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001677-82.2001.403.6120 (2001.61.20.001677-0)) LUPO S/A(SP079851 - JOSE ALONSO
BELTRAME E SP112503 - ALCIR ANTIQUERA MAZZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 718 - WLADIMILSON BENTO DA SILVA E Proc. ANTONIO CARLOS DA
MATTA N DE OLIVEI)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 292), para a execução fiscal nº. 0001677-82.2001.403.6120.Após, em
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se.
0000881-86.2004.403.6120 (2004.61.20.000881-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003904-74.2003.403.6120 (2003.61.20.003904-2)) AGRO PECUARIA BOA VISTA S/A X
ANTONIO PAVAN X NOVENIO PAVAN X LUIZ ANTONIO CERA OMETTO X MAURICIO KRUG OMETTO(SP100642 - CARLOS HENRIQUE BIANCHI E SP148636 - DECIO FRIGNANI JUNIOR)
X INSS/FAZENDA(Proc. LUIS SOTELO CALVO)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 958), para a execução fiscal nº. 0003904-74.2003.403.6120.No mais,
manifeste-se a embargada acerca do interesse na execução dos honorários advocatícios arbitrados na V. decisão de fls. 810.No silêncio aguarde-se provocação no arquivo, com baixa na distribuição; se cumprido, retifiquese a classe processual e o nome dos polos processuais. Após, intime-se a embargante/ exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 535 do
CPC.Com o cumprimento, remetam-se os autos, oportunamente, ao embargado/ executado, nos moldes da norma supracitada.Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução ou em caso de concordância
com os cálculos apresentados, requisite-se a quantia apurada em execução, expedindo-se o ofício requisitório, na forma da Resolução nº 405/2016- CJF. Nos moldes do artigo 11 da Resolução nº 405/2016- CJF, dê-se
ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, do ofício requisitório expedido. Após, se em termos, providencie a Secretaria a transmissão do ofício.Com a efetivação do depósito, dê-se ciência ao interessado, nos termos
da Resolução n.º 405/2016- CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, sendo estes depositados em conta remunerada e individualizada para
cada beneficiário, cujo saque reger-se-á pelas normas aplicáveis ao depósito bancário (parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução n.º 405/2016- CJF). Após a comprovação do respectivo saque, tornem conclusos para
extinção.Int. Cumpra-se.
0003908-77.2004.403.6120 (2004.61.20.003908-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002410-77.2003.403.6120 (2003.61.20.002410-5)) BRAGHINI MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA X JOAO PAULO BRAGHINI X JOSE MARIO BRAGHINI(SP082077 - LAERTE DE FREITAS VELLOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. RIVALDIR
DAPARECIDA SIMIL)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Traslade-se as cópias necessárias, bem como da certidão de trânsito em julgado (fls. 48), para a execução fiscal nº. 0002410-77.2003.403.6120.No mais,
manifeste-se a embargada acerca do interesse na execução dos honorários advocatícios arbitrados na V. decisão de fls. 810.No silêncio aguarde-se provocação no arquivo, com baixa na distribuição; se cumprido, retifiquese a classe processual e o nome dos polos processuais. Após, intime-se a embargante/ exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 535 do
CPC.Com o cumprimento, remetam-se os autos, oportunamente, ao embargado/ executado, nos moldes da norma supracitada.Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução ou em caso de concordância
com os cálculos apresentados, requisite-se a quantia apurada em execução, expedindo-se o ofício requisitório, na forma da Resolução nº 405/2016- CJF. Nos moldes do artigo 11 da Resolução nº 405/2016- CJF, dê-se
ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, do ofício requisitório expedido. Após, se em termos, providencie a Secretaria a transmissão do ofício.Com a efetivação do depósito, dê-se ciência ao interessado, nos termos
da Resolução n.º 405/2016- CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, sendo estes depositados em conta remunerada e individualizada para
cada beneficiário, cujo saque reger-se-á pelas normas aplicáveis ao depósito bancário (parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução n.º 405/2016- CJF). Após a comprovação do respectivo saque, tornem conclusos para
extinção.Int. Cumpra-se.
0000813-24.2013.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003429-55.2002.403.6120 (2002.61.20.003429-5)) MARCOS FERNANDES(SP187154 - PAULO WILLIAN RIBEIRO)
X FAZENDA NACIONAL
Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a informação da JUCESP constante às fls. 680/687. Int.
0008975-08.2013.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007861-68.2012.403.6120) USIFERMAQ USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA(SP141510 - GESIEL DE SOUZA
RODRIGUES E SP165345 - ALEXANDRE REGO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI)
Usifermaq Usinagem e Ferramentaria Ltda opôs embargos de declaração (fls. 105/108) da sentença de fls. 102/103, aduzindo, em síntese, que houve omissão quanto à impenhorabilidade absoluta dos bens imprescindíveis
ao desenvolvimento das atividades da empresa, haja vista consistir em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Este, em síntese, o relatório.Fundamento e decido.Presentes os pressupostos de
interposição, como a alegação da hipótese de cabimento e tempestividade (art. 1.023 do Código de Processo Civil), impõe-se o conhecimento dos embargos.Por vislumbrar a possibilidade de modificação em tese da
sentença como resultado do julgamento destes, imperioso se faz seja facultado o contraditório.Isto posto, conheço os embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade.Intime-se a Fazenda Nacional para que,
querendo, se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, 2º, do Código de Processo Civil, dados os possíveis efeitos infringentes.Após, voltem conclusos para sentença.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2017
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