Intime-se a parte autora/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 183, 1º do Novo CPC.PA 1,15 Após, intime-se o apelante/INCRA para que, em cinco dias cumpra o
disposto no art. 3º e seus parágrafos, da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.PA 1,15 Decorridos os prazos, cumpra a Secretaria, o item c do inciso I e Inciso II, alíneas a e b do art. 4º
daquela norma. Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao Juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim
de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe. 1º Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os
atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos:I - Grupo 1: atos da fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que ainstruem; atos de citação do réu;
resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar ou antecipatória de efeitos da tutela;II - Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como
respectivos substabelecimentos;III - Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de saneamento ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais;IV - Grupo 4:
sentença e eventuais embargos de declaração;V - Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões, bem como decisão sobre a admissibilidade deles;VI - Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver,
além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando encartados em apenso ao processo principal. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências
mencionadas no parágrafo anterior,compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classeprocessual atribuída ao processo físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o
número de registro do processo físico, no campo Processo c) superada a fase de conferência da alínea anterior, encaminhar o processo eletrônico para a tarefa de remessa à instância superior, reclassificando-o de acordo
com o recurso da parte.II - Nos processos físicos:a) certificar a virtualização dos autos e a inserção do processo no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda;b) remeter o processo ao arquivo,
procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual.
0004577-20.2014.403.6108 - LUIZ CARLOS APARECIDO RODRIGUES(SP234882 - EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI E SP251813 - IGOR KLEBER PERINE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Aguarde-se em Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.Int.
0001803-80.2015.403.6108 - ELIDE DE LOURDES GIACOMINI ALMEIDA X IZALMIDI PEREIRA ROCHA X FRANCISCO GUNTENDORFER X APARECIDO PEREIRA DE ANDRADE X EDNA
APARECIDA GIANEZI X ADALBERTO MACIEL DE GOES X PAULO ROBERTO FERREIRA X ADIERSON DA SILVA X MARIA LUZIA DE SOUZA X ESTER RODRIGUES DE AZEVEDO X ANTONIO
DE PAULA LEANDRO X JUREMA CABRAL GIACOMELI X TERESINHA PERAL DE ABREU X MARIA MADALENA DE SOUZA LIMA X NEUZA MARTINELLI DA SILVA X ORLANDO DA SILVA
PINTO X ANA MARIA FERRAZ DE ALMEIDA X EUGENIA CLAUDIA FERREIRA LIMA MUNHOZ X JOAO RIBEIRO X HERMINIO VALOIS DE SOUZA X PAULO EDUARDO DA SILVA X JOSE
FERREIRA DA SILVA X GILMAR DONIZETI ALVES X ALFREDO ROSA FILHO X ALCIDES PINHA VALENCIO(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS(SP398091A - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 DENISE DE OLIVEIRA)
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário pela qual buscam os autores o pagamento de indenização securitária em razão de apontados sinistros ocorridos em seus imóveis, financiados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação.O polo ativo é formado por 25 litisconsortes, cada um deles titular de imóvel individualizado, financiado por contrato específico, a demandar análise individualizada, não se tratando de lide que deva ser decidida,
necessariamente, de forma uniforme, porquanto possível solução diversa de acordo com a situação de cada um dos imóveis e contratos.Nesse contexto, o litisconsórcio facultativo formado compromete a rápida solução da
lide e denota potencial para dificultar o cumprimento da futura sentença, situação que já se verificou em inúmeras outras ações em trâmite por esta 2.ª Vara Federal de Bauru/SP nas quais houve formação de litisconsórcios
similares.Assim, nos termos dos arts. 139, inciso II e 113, 1.º, ambos do CPC/2015, determino o desmembramento do feito em ações individuais, prosseguindo a relação processual nestes autos exclusivamente quanto à
autora Elide de Lourdes Giacomini Almeida.Para a formação dos autos individuais em relação a cada um dos demais litisconsortes ativos, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a virtualização destes
autos e o cadastramento das ações desmembradas no sistema PJe, como novos processos incidentais ao presente feito, distribuindo-os por dependência a esta 2.ª Vara Federal de Bauru/SP.Oportunamente remetam-se
estes autos ao SEDI para as anotações quanto ao desmembramento ora determinado.Int. e cumpra-se.
0000449-83.2016.403.6108 - CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP281558 - MARCELA GARLA CERIGATTO E SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA E SP205243 - ALINE
CREPALDI ORZAM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 343/356.Int.
0003368-45.2016.403.6108 - JOSELAINE DE CASSIA DA CRUZ(SP188364 - KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS E SP398091A - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA)
Em face da inércia da CEF no cumprimento de providência a seu encargo, demonstrando seu desinteresse na presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, dandose baixa na distribuição.Int.
0004153-07.2016.403.6108 - NIVALDO BARRETO SOARES(SP262011 - CARLA PIELLUSCH RIBAS) X PLANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA - ME X PAVANI IMOVEIS
EIRELI - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X VIVIANE PEREIRA DA SILVA X JESUINO FERREIRA PORTO
Fls. 219/239: Em face da manifestação da CEF demonstrando seu desinteresse na presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, dando-se baixa na distribuição.Int.
0006075-83.2016.403.6108 - SIRLEI DONIZETE RIBEIRO(SP384798 - GABRIEL DE PAULA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2784 - DANIELA JOAQUIM
BERGAMO)
Folhas 172/176: INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, porque necessária a oitiva da testemunha arrolada pelo réu. Diante da informação de folhas 179/182, esclareça o INSS se obteve o endereço da testemunha
que será ouvida no dia 15/02/2018, às 14h30min, conforme agendado à folha 177.Ainda, depreque-se a oitiva da testemunha do juízo, Valéria Cecília Martins (folha 182), que consta como sendo filha do segurado João
Martins Filho (certidão de óbito - folha 15). Intimem-se.
0000193-71.2016.403.6325 - CARLA REGINA CARDOSO X FRANCISCO MARCAL PEREIRA X MARIA JOSE DA SILVA X EMILENE TURIANO DOS SANTOS X ROSA HELENA MANZANO
RIBEIRO X BENEDITO SEBASTIAO RODRIGUES X ELBA ORTEGA DO NASCIMENTO X IVONE FABRO X SERGIO LUIZ BALLAMINUT DOS SANTOS X DIRCE NAITZKE DA SILVA X JOSEFA
FLAUZINA DE CARVALHO X ADILSON MACHADO DA SILVA X ROMAO CICERO DE SOUSA X MARIA INES FERNANDES PERES X MARINHO FERNANDES FILHO X MARIANO APARECIDO
FERRARI X JOAO FRANCISCO DOS SANTOS X FERNANDO DOS SANTOS X OSCAR DE OLIVEIRA X SANDRO GOMES DE ALMEIDA X ITAMAR BARBOSA DE AMORIM X JEFFERSON DE
SOUZA VIEIRA X ODETE DIAS DA SILVA DO PRADO X MARIO JOSE DE OLIVEIRA X JOAO SEVERINO X JESSE DE SOUZA QUINTELA(RJ139142 - MARIO MACEDO MELILLO) X SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA
BORGES FARIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 998 - GUILHERME CARLONI SALZEDAS)
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário pela qual buscam os autores o pagamento de indenização securitária em razão de apontados sinistros ocorridos em seus imóveis, financiados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação.O polo ativo é formado por 26 litisconsortes, cada um deles titular de imóvel individualizado, financiado por contrato específico, a demandar análise individualizada, não se tratando de lide que deva ser decidida,
necessariamente, de forma uniforme, porquanto possível solução diversa de acordo com a situação de cada um dos imóveis e contratos.Nesse contexto, o litisconsórcio facultativo formado compromete a rápida solução da
lide e denota potencial para dificultar o cumprimento da futura sentença, situação que já se verificou em inúmeras outras ações em trâmite por esta 2.ª Vara Federal de Bauru/SP nas quais houve formação de litisconsórcios
similares.Assim, nos termos dos arts. 139, inciso II e 113, 1.º, ambos do CPC/2015, determino o desmembramento do feito em ações individuais, prosseguindo a relação processual nestes autos exclusivamente quanto à
autora Carla Regina Cardoso.Para a formação dos autos individuais em relação a cada um dos demais litisconsortes ativos, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a virtualização destes autos e o
cadastramento das ações desmembradas no sistema PJe, como novos processos incidentais ao presente feito, distribuindo-os por dependência a esta 2.ª Vara Federal de Bauru/SP.Oportunamente remetam-se estes autos
ao SEDI para as anotações quanto ao desmembramento ora determinado.No mais, em prosseguimento, para realização de perícia no imóvel da autora que remanescerá nestes autos, Carla Regina Cardoso, nomeio como
perito Fabiano Antonangelo Baracat, CREA n.º 260.339.425-8, cujos honorários serão fixados na forma da Resolução CJF n.º 305/2014, posto tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.Faculto às partes a
apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, salientando-se de que, no mesmo prazo, poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, parágrafo 1º, do
NCPC).Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização
da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter
início a produção da prova.Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos.Int. e cumpra-se.
0001109-08.2016.403.6325 - MARIA APARECIDA DE SOUZA X DANIEL PEREIRA VELOZO X ILZA DA CONCEICAO TERTO X OSVALDO SANTOS JUNIOR X JEFFERSON ORTIZ DE SOUZA X
CIBELE LUCIA DA SILVA HENRIQUE AFONSO X RODRIGO JOSE DE CARVALHO X VERA LUCIA DE ASSIS X VANESSA CRISTINA TEODORO GARCIA X ROGERIO CAMARGO CAMPOS X
JULIANO APARECIDO FERNANDES X REGIANE APARECIDA DE ALMEIDA X PRISCILA BARBIERI VIEIRA DE ARAUJO X RIVANESIA DE SOUZA DINIZ X KATIA RODRIGUES GIMENES X
SIDINEI AMADOR X GENI DE SOUZA SILVA X CLAUDEMIR ALVES X JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS X THIAGO MORENO PEREIRA X JEFFERSON RICARDO DIONETE X ANTONIO
MARCOS MAXIMIANO DOS SANTOS X CLAUDINEIA PALMIERI DO NASCIMENTO X LUIS CARLOS SILVEIRA X MARIA REGINA TRAVAGLI(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA E
SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1508 - LAURO FRANCISCO MAXIMO NOGUEIRA)
Por ora, intime-se a CEF a esclarecer, em 10 (dez) dias:a) se o(s) contrato(s) objeto desta demanda está(ão) vinculado(s) à Apólice Pública (Ramo 66) ou Apólice Privada (Ramo 68), de maneira específica e acompanhada
da respectiva prova;b) se possui interesse jurídico nesta demanda, devendo, em hipótese afirmativa, identificá-lo e comprová-lo, notadamente a existência de efetivo risco de exaurimento da subconta do FESA - Fundo de
Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguros do Sistema Financeiro da Habitação, com o potencial comprometimento de recursos públicos do FCVS, em razão de eventual acolhimento do pedido. Com a vinda dos
esclarecimentos da CEF, intimem-se as partes para manifestar-se na forma do art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.Tudo isso feito, tornem conclusos.Int.
0003111-48.2016.403.6325 - EDUARDO FRANCISCO DALLACQUA(SP240212 - RICARDO BIANCHINI MELLO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1508 - LAURO FRANCISCO MAXIMO
NOGUEIRA)
Fls. 414/415: Resta indeferido o pedido de reconsideração, haja vista a não oposição do recurso adequado, ocorrendo preclusão.Fl. 416: Também indeferido o sobrestamento do feito, pois o Agravo Interno no Resp nº
1.668.007/SP não possui efeito suspensivo.Int.
0000877-31.2017.403.6108 - AMAURI JOSE PIRES(SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2018
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