Intime-se a parte AUTORA/APELANTE para que, em cinco(5) dias cumpra o disposto no art. 3º e seus parágrafos, da Resolução 142/2017.Após, intime-se a parte RÉ/APELADA e o MPF, se o caso, nos termos do art.
4º , I b, da mesma Resolução.Decorridos os prazos, cumpra a Secretaria, o item c do inciso I e Inciso II, alíneas a e b do art. 4º .
0000878-16.2017.403.6108 - JAIME DE OLIVEIRA(SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO)
Intime-se a parte autora/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 183, 1º do Novo CPC. Após, intime-se o apelante/INSS para que, em cinco dias cumpra o disposto no art. 3º
e seus parágrafos, da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Decorridos os prazos, cumpra a Secretaria, o item c do inciso I e Inciso II, alíneas a e b do art. 4º daquela norma.
0001148-40.2017.403.6108 - SUELI SALGADO DA SILVA(PR054487 - MERINSON JANIR GARZAO DAL AGNOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte AUTORA para que se manifeste sobre informação de fls. 105/107, bem como, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 183, 1º do Novo CPC. Após, decorrido o
prazo, intime-se a INSS para que, em cinco(5) dias cumpra o disposto no art. 3º e seus parágrafos, da Resolução 142/2017. Após, intime-se a parte apelada nos termos do art. 4º , I b, da mesma Resolução. Decorridos os
prazos, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo. Int. Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá
ao Juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no
sistema PJe. 1º Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos:I Grupo 1: atos da fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que ainstruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação;
decisão liminar ou antecipatória de efeitos da tutela;II - Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos;III - Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo
decisão de saneamento ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais;IV - Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração;V - Grupo 5: recursos interpostos e respectivas
contrarrazões, bem como decisão sobre a admissibilidade deles;VI - Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores,
especialmente quando encartados em apenso ao processo principal. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior,compete à parte utilizar-se da opção Novo
Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classeprocessual atribuída ao processo físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo Art. 4º ...I - Nos
processos eletrônicos: a) ...;b) intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao
Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;
0001433-33.2017.403.6108 - SERGIO TOGASHI(SP253644 - GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO
DE ALMEIDA PRADO)
(INFORMAÇÃO DA CONTADORIA DO JUÍZO): dê-se vista às partes para a devida manifestação, retornando o feito concluso na sequência. Intimem-se.
0001940-91.2017.403.6108 - OLINDA ALVES DE SOUZA FELIX(SP189897 - RODRIGO FERREIRA DE PAIVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA E SP087317 JOSE ANTONIO ANDRADE)
Cumpra a parte autora o despacho proferido a fl. 72, virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 10 dias.Int.
0002056-97.2017.403.6108 - GENECI JOSE CAMPOS(SP100967 - SILVANA DE OLIVEIRA SAMPAIO CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES
AVERSA ROSSETTO)
Intime-se a parte AUTORA sobre informação de fls. 88, bem como, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 183, 1º do Novo CPC. Após, decorrido o prazo, intime-se a INSS para
que, em cinco(5) dias cumpra o disposto no art. 3º e seus parágrafos, da Resolução 142/2017. Após, intime-se a parte apelada nos termos do art. 4º , I b, da mesma Resolução. Decorridos os prazos, remetam-se os autos
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo. Int. Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao Juízo, como último ato
antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe. 1º Atendidos os
tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos:I - Grupo 1: atos da fase
postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que ainstruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar ou
antecipatória de efeitos da tutela;II - Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos;III - Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de
saneamento ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais;IV - Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração;V - Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões,
bem como decisão sobre a admissibilidade deles;VI - Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando
encartados em apenso ao processo principal. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior,compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental,
obedecendo-se, ainda, à mesma classeprocessual atribuída ao processo físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo Art. 4º ...I - Nos processos eletrônicos:
a) ...;b) intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5
(cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;
EMBARGOS A EXECUCAO
0003356-80.2006.403.6108 (2006.61.08.003356-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010403-13.2003.403.6108 (2003.61.08.010403-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X VICTORIA SHAYEB HAYEK X MADALENA DE JESUS LIMA DA SILVA(SP010671 - FAUKECEFRES SAVI)
Cumpra-se a determinação de fl. 321 (Manifestem-se as partes quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Int.).
0005691-04.2008.403.6108 (2008.61.08.005691-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003180-72.2004.403.6108 (2004.61.08.003180-3)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1403 - VERA
SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO) X MARISA PEDRASSA INHETA BAGGIO(SP148587 - IDA CECILIA BASTOS DE CAMPOS)
(informação da Contadoria do Juízo): ...dê-se vista às partes e tornem conclusos.Int.
0001485-63.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000543-07.2011.403.6108) UNIAO FEDERAL(Proc. 481 - ERCILIA SANTANA MOTA) X WALDEMAR
SARTORI(SP248216 - LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS)
Ciência às partes quanto a informação e cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, para manifestação em prosseguimento. Int.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0005946-78.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000394-50.2007.403.6108 (2007.61.08.000394-8)) EVALDO MATEUS LUZIA CALICE(SP157001 - MICHEL DE
SOUZA BRANDÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Defiro a produção de prova pericial.Para realização de perícia no imóvel nomeio como perito Fabiano Antonangelo Baracat, CREA n.º 260.339.425-8.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os
honorários periciais são fixados, inicialmente, no valor máximo da tabela prevista pela v. Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a serem suportados, ao final, em reembolso,
consoante o desfecho da lide.Intimem-se as partes que, no prazo de 15 dias, poderão arquir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, parágrafo 1º do CPC/2015).
Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da
perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter
início a produção da prova.Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
1300329-77.1998.403.6108 (98.1300329-4) - PLAJAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA(SP086346 - CARLOS ALBERTO BOSCO E SP095451 - LUIZ BOSCO JUNIOR E SP184586 ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1576 - MARCOS PAULO LEITE VIEIRA) X UNIAO FEDERAL X PLAJAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
0001464-83.1999.403.6108 (1999.61.08.001464-9) - EMILIO PEREIRA BARBOSA NETO X GILDNEI MANOEL SOBRINHO X ARNOR GOMES DE OLIVEIRA X FRANCISCA DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA X AMAURY VIEIRA(SP276114 - NATHALIA VALERIO OSAJIMA E SP010322 - ANTALCIDAS PEREIRA LEITE E SP107204 - CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE) X FUNDACAO
NACIONAL DO INDIO - FUNAI(SP035705 - HUMBERTO ADIB NEME E Proc. ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI X EMILIO PEREIRA BARBOSA
NETO X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI X GILDNEI MANOEL SOBRINHO
Fls. 346: Defiro. Solicite-se à CEF a conversão em renda dos valores de fls. 341/342, em favor da União, de acordo com as GRUs de fls. 347/348.Noticiado o cumprimento pela CEF, dê-se vista à União/ER para
manifestação sobre a satisfação de seu crédito.Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
0002398-16.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP181992 - JOÃO CARLOS KAMIYA E SP078566 - GLORIETE APARECIDA
CARDOSO) X ANDRE LUIZ PEREIRA DA LUZ X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X ANDRE LUIZ PEREIRA DA LUZ
SUSPENDA-SE o feito, nos termos do artigo 921, III, CPC de 2015 (Art. 921. Suspende-se a execução: ... III - quando o executado não possuir bens penhoráveis.), até nova e efetiva provocação, remetendo-se os autos
ao arquivo sobrestado, anotando-se o SOBRESTAMENTO.Observe-se que a prescrição ficará suspensa por um ano (artigo 921, parágrafo 1º, do CPC de 2015).Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação do
exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º, do CPC de 2015), independentemente de nova intimação.Os autos deverão aguardar o prazo prescricional, quando deverão as
partes manifestar-se quanto ao evento, promovendo-se, na sequência, a conclusão dos autos para prolação de sentença.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2018
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