0012638-91.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301094163
AUTOR: LUCIANA CLEMENTE DA SILVA (SP250026 - GUIOMAR SANTOS ALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Designo realização de perícia médica para o dia 27/08/2019, às 12hs e 30 min, aos cuidados da perita Dra. Juliana Canada Surjan, especializado em
Psiquiatria, a ser realizada na sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 1º Subsolo - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme agendamento no Sistema
do Juizado.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
Considerando que os documentos anexados são insuficientes, a parte autora, até a data anterior à realização da perícia, deverá juntar aos autos
documentos médicos recentes, com a descrição da enfermidade (CID), nome e CRM do médico, a fim de subsidiar a realização da perícia médica
agendada.
Anote-se que, compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12,
§2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
Destaca-se, ainda, que a ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Diante da necessidade de comprovação da qualidade de segurado e do cumprimento do período de carência, caso constatada a incapacidade,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia integral e legível de todas as suas CTPS, bem como de todas as guias de
recolhimento ao RGPS com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes.
0043708-63.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301094378
AUTOR: VINICIUS DE AMORIM LUIS (SP290383 - LUPERCIO PEREZ JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Bernardo Barbosa Moreira, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na
especialidade Clínica Geral, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 26/06/2019 ,
?s 15h00min, aos cuidados do perito cl?nico, Dr. Elcio Rodrigues da Silva, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1÷ subsolo – Bela Vista - S?
o Paulo/SP.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??
o, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, §2÷, da Lei n÷ 10.259/2001 e o disposto no art. 6÷ da Portaria n÷.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3× Regi?o em 13/06/2018.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? preclus?o da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0047980-03.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301092479
AUTOR: SUELI FRARE (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dra. Raquel Szterling Nelken (psiquiatra), que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à
avaliação na especialidade de ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
26/06/2019, às 16h30min, aos cuidados do(a) Dr. Mauro Zyman (ortopedista), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º
subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0009452-60.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301092596
AUTOR: CLOTILDES ALVES DA SILVA (SP152224 - LUIZ CARLOS ALENCAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2019
463/1703