Comunicado Médico anexado em 07/05/2019: designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 26/06/2019, às 18h, aos cuidados do
perito médico Dr. Ronaldo Marcio Gurevich, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0001300-23.2019.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301094177
AUTOR: DORBY MANOEL MARTINS (SP061946 - EDGARD MENDES BENTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando a petição da parte autora de 08/05/2019 requerendo prioridade no agendamento da perícia médica, cumpre ressaltar que o
agendamento das perícias é realizado obedecendo a ordem cronológica de distribuição do feito, sendo observadas as prioridades legais e as
peculiaridades dos casos. Referidos critérios e procedimentos foram observados no caso em tela, considerando que a quase totalidade dos
jurisdicionados deste Juízo são pessoas idosas, enfermas, portadoras de deficiência e também com dificuldades financeiras, e tendo em vista a
enorme quantidade de casos que devem ser considerandos prioritários.
Designo perícia médica na especialidade Clínica Médica para o dia 27/06/2019, às 16h30min., aos cuidados do Dr. Roberto Antonio Fiore, a ser
realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0015251-84.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301094212
AUTOR: DOMINGAS HONORATO DA SILVA OLIVEIRA (SP208309 - WILLIAM CALOBRIZI, SP336817 - RENATO CHINI DOS
SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 31/05/2019, às 12:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social ROSANGELA
CRISTINA LOPES ALVARES, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos
os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018,
o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação
expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.
0055174-54.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301092603
AUTOR: SERGIO COSTA SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 27/06/2019, às 15h, aos cuidados do perito médico Dr. Wladiney Monte Rubio
Vieira e também perícia médica na especialidade de Clínica Geral/Cardiologia, para o dia 27/06/2019, às 16h, aos cuidados do perito médico Dr.
Roberto Antonio Fiore, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2019
464/1703