133 Resultado da pesquisa antonius costa leite caldas. reu - em: 11/05/2025
Folha 5 de 14
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 108 R$ 552,50, que é devido ao reclamante. c)pagar R$61.494,02, mais acréscimos, ao advogado MATHEUS Tendo em vista as informações acima e considerando que a ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS, CPF: 011.909.344-85, a título empresa efetuou o devido recolhimento das custas processuais, de honorários advocatícios; intime-se a demandada, por uma última oportunidade, para d
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 140 encontra-se originalmente vinculado ao Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/89), o qual foi alterado, em 1998, quando se criou um novo Plano de Cargos e Salariais (PCS) e um Plano de Cargos Comissionados (PCC)". Sustenta que o novo plano de cargos e salários significou modificação contratual lesiva, na medida em que deixou de considerar o valor da gratificação do c
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 RÉU ADVOGADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Anna Carolina de Brito Fernandes(OAB: 5537/RN) 147 documentos. A parte autora anexou manifestação à contestação. Em audiência inaugural, a alçada foi fixada nos termos da inicial. Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CARLA ANDREA REIS SANTANA SANTIAGO Dispensados os depoimentos das partes, por se tratar de matéria
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 367 Adicional Compensatório (2036), para fins de integrar a parcela para fins de cálculo das vantagens pessoais previstas em normativo interno, quais sejam, o Adicional por tempo de Serviço (rubrica PODER JUDICIÁRIO 2007) e VP-Grat Sem/Adic. Tempo Serviço (rubrica 2049), JUSTIÇA DO TRABALHO condenando-se a reclamada a integrar o Cargo em Comissão Efetivo (2055) ou Fun
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 833 segurança. justiça gratuita ao reclamante. O contrato de trabalho é um negócio jurídico de natureza privada, Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 74,16, calculadas sobre R$ ainda que figure como empregador Empresa Pública integrante da 3.708,00, valor dado à causa, dispensada em face do benefício da Administração Indireta. Assim, os atos praticados no �
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Lei n° 11.419/2006 213 média dos últimos cinco anos), bem assim ausência de fundamentação na escolha de cada critério. Relata, por fim, a existência de erro material em relação ao termo Sentença Processo Nº ATOrd-0000554-40.2019.5.21.0007 AUTOR IZABELA PASSOS SEIXAS ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL inicial
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 255 Exemplificativamente, a reclamante recebeu em novembro de deduzida na reclamação trabalhista promovida por MARIA DE 2007, antes da adesão ao novo plano, ATS (adicional por tempo LOURDES DE ALMEIDA AZEVEDO, a quem se defere o benefício de serviço) no valor de R$ 534,72 (p. 508) e VP-GratSem/Adic. da Justiça gratuita por atender os requisitos legais, contra CAIXA
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1511 prescrição declarada, a exceção do FGTS. Tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo Leia-se: parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As horas extras deferidas, em função da habitualidade, tem Sem custas, à míngua de amparo legal. repercussões nos seguintes títulos: férias, acrescidas do terço Intimem-se as
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 113 DISPOSITIVO Expostos assim os fundamentos da presente decisão, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão deduzida na reclamação trabalhista promovida por SEVERINA CORDEIRO DA SILVA, a Processo: RTSum - 0001027-06.2017.5.21.0004 quem se defere os benefícios da justiça gratuita, contra CRAST AUTOR: SEVERINA CORDEIRO DA SILVA, C
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 127 proferida pela d. 2ª Turma, julgou improcedente a Reclamação nº 22012, ao fundamento de que a adoção do índice IPCA-E para a SENTENÇA atualização monetária dos débitos trabalhistas não configura violação ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs 4357 e 4425, que analisaram a Vistos, etc. emenda constitucional sobre pr