6.504 Resultado da pesquisa carmen lucia campoi padilha - em: 06/05/2025
Folha 650 de 651
Vistos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devidamente qualificada (folha 02), ajuizou ação monitória em face de Mobile Parts Telecomunicações Ltda, objetivando o recebimento da importância de R$ 13.717,42, atualizada até 31/07/2006, oriunda do não pagamento das faturas n.ºs 40.10.74.3992, 40.11.74.5160, 40.12.74.9873, 40.01.74.2106, 40037440577 e 40047489404, vencidas, respectivamente, no período de 18/11/2005 a 18/02/2006, 18/04/2006 e 18/05/2006 vinculadas ao Cont
Conforme relatei na decisão de f. 379-382, a ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA propôs a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO SUPERIOR - SERES/MEC e UNIVOVE - UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (conforme emenda da inicial), objetivando a suspensão do andamento da Chamada Pública de mantenedoras de instituição de ensino para autorização de curso de medicina nesta cidade de Bauru/
Conforme relatei na decisão de f. 379-382, a ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA propôs a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO SUPERIOR - SERES/MEC e UNIVOVE - UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (conforme emenda da inicial), objetivando a suspensão do andamento da Chamada Pública de mantenedoras de instituição de ensino para autorização de curso de medicina nesta cidade de Bauru/
do entendimento de que o Direito não pode ser interpretado de forma dissociada da realidade, como se fosse um fim em si mesmo. É ciência humana, e como tal, eminentemente axiológica. Existe para regular a vida em sociedade e servir aos propósitos desta, assegurando a coexistência pacífica dos homens e o desenvolvimento individual de cada um deles. E é exatamente por isso que, estando o intérprete diante de uma norma que comporte mais de uma exegese, deve optar por aquela que confira mai
Vistos. Sueli Salgado da Silva, devidamente qualificado (folha 02), ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, por meio da qual busca a revisão da renda mensal inicial de sua pensão por morte (n.º 084.327.889-7 - folha 18) mediante utilização dos novos valores de tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 como parâmetro de limitação do salário-de-benefício. Solicitou o pagamento das diferenças verificadas, inclusive sobre as parcelas a
do entendimento de que o Direito não pode ser interpretado de forma dissociada da realidade, como se fosse um fim em si mesmo. É ciência humana, e como tal, eminentemente axiológica. Existe para regular a vida em sociedade e servir aos propósitos desta, assegurando a coexistência pacífica dos homens e o desenvolvimento individual de cada um deles. E é exatamente por isso que, estando o intérprete diante de uma norma que comporte mais de uma exegese, deve optar por aquela que confira mai
Erário, não tendo praticado o ilícito que lhe imputado, fls. 727/729.Sobre o tema envolvendo a desclassificação do delito para o art. 99 da Lei de Licitações, manifestou-se o MPF a fls. 735, sem manifestação da parte interessada, fls. 740.A seguir, vieram os autos à conclusão.É o relatório.DECIDO.Inicialmente, impende destacar que os e-mails obtidos pelo réu Elieser não o foram por meio de invasão do sistema informático da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuidando-s
pretensão punitiva estatal, e condeno a ré Jaqueline Lizete do Nascimento Feltrin, brasileira, solteira, supervisora de vendas, filha de Antônio Feltrin e Maria de Fátima do Nascimento Feltrin, nascida aos 10/12/1981, portadora do RG n.º 40.171.851-7 - SSP/SP e do CPF n.º 327.155.968-63 à pena de dois anos de reclusão, bem como, ao pagamento de dez dias-multa, calculados em um salário mínimo vigente na data dos fatos (2014), corrigidos nos termos do Provimento n.º 64/05, da E. CORE da
PROCEDIMENTO COMUM 0002991-73.2014.403.6325 - MARIA APARECIDA NAPOZIANO(SP164930 - HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO E SP205294 - JOÃO POPOLO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GABRIEL HENRIQUE DIOGO DE OLIVEIRA X MARCIA BORGES DIOGO(SP123887 - CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA) SENTENÇAExtrato: Ação previdenciária em que a companheira pleiteia a concessão de pensão por morte do segurado - União estável não comprovada ao tempo do falecimento - Improcedência ao pedidoSentença A
2ª Vara Federal de Bauru (SP)Autos n.º 000.3131-11.2016.403.6108Vistos em análise do pedido de liminar.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BIOENERGIA BARRA Ltda. em face de suposto ato ilegal do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru (SP), pelo qual postula ordem para que seja reconhecido direito líquido e certo de afastar a aplicabilidade do Decreto nº 8.426/2015, o qual restabeleceu as alíquotas de PIS e COFINS (leis 10.637/02, 10.833/03 e