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3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Autorizo a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, Razões finais escritas. conforme fundamentação. Segunda tentativa conciliatória prejudicada. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. D E C I D O. 1073 Condeno a ré ao pagamento de honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. II - FUNDAMENTOS: Custas
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 396 da Turma em sentido oposto ao que foi Sumulado pelo Tribunal, mantenho a decisão que determinou a aplicação do IPCA-E, pois o julgado observa o que dispõe a Súmula n. 23 deste Regional. Nego provimento. VOTO VENCIDO DA LAVRA DO DES. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO: VOTO VENCIDO DA LAVRA DO JUIZ CONVOCADO LEONARDO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEIS APLICÁVEIS ELY: Pre
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 Rel. Des. Luís Felipe Lopes Boson DEJT - Disponibilização: 26/05/2015 - 0010191-60.2015.05.03.0167 (ROPS) (PJe) Rel. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida DEJT - Disponibilização: 22/05/2015 - 0000925-20.2013.5.03.0070 RO(00925-2013-070-03-00-8 RO) Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler DEJT - Publicação: 04/05/2015 - 0001073-98.2012.5.03.0156 RO(01073-2012-156-03-0
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 900 ADVOGADO TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO(OAB: 85170-A/MG) AMP PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO(OAB: 85170-A/MG) Gestão Patrimonial LTDA e AMP Participações Societárias não sejam mais sócias da executada ARP Participações desde maio de AGRAVADO 2012, conforme certidão da JUCEMG (ID 621c805), a sócia ADVOGADO Alessandra Aparecida Rodrigu
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - DEOCIONE DOS SANTOS FERREIRA 1562 vínculo de emprego ou a responsabilidade solidária ou subsidiária pelos títulos vindicados na exordial, tem ela legitimidade para responder aos termos da demanda. PODER JUDICIÁRIO A questão relativa à existência ou não de vínculo de emprego ou JUSTIÇA DO responsabilidade é matéria de mérito, e leva à procedência ou improc
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 777 Trabalho - CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, britânicos, que os depoimentos não foram convincentes, que a considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da natureza do intervalo é indenizatória e que há bis in idem no aludida norma. pagamento do intervalo e das horas extras. De outro lado, não vislumbro nela nenhuma inconstitucional
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 367 Embora a Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017, previsto no art. 879, § 7º da CLT, na redação advinda da Lei tenha inserido o art. 879, § 7º, da CLT, passando a determinar a 13.467/2017. atualização dos créditos trabalhistas pela TR, nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.177/91, este último dispositivo é o mesmo declarado inconstituciona
1772/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região "TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal,
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região III. CONCLUSÃO 1218 embargos de declaração. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, para, sanar a omissão Mérito constatada, determinar a expedição de ofício ao juízo da Prevalência do Juízo da Recuperação Judicial. Omissão recuperação judicial, fixar a base de cálculo da multa do art. 477, § Alega a
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 474 fator de correção do débitos trabalhistas apenas foi reconhecido 2.8 - INTERVALO INTRAJORNADA com a aludida norma que, todavia, não pode retroagir, pena de Sustenta a reclamada que a prova oral foi dividida, que seria devido violar-se o previsto nos art. 5º, inciso XXVI da Carta Suprema e 6º apenas o adicional de 50%, que os horários registrados não são