Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2771
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presente ação de Investigação de Paternidade não se adapta ao Juízo Sucessório, uma vez que este não é competente para processar
e julgar ações da referida matéria. Ante o exposto, declaro falecer competência a este Juízo para apreciar e julgar o presente processo,
nos termos do art. 42 do Código de Processo Civil c/c Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Assim, remetam-se os
autos à distribuição para o encaminhar à uma das Varas Cíveis competentes, observadas as cautelas de praxe. Baixas necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 23 de fevereiro de 2021. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0701090-36.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rosemary Fonseca de Souza - Albericio Fonseca de Souza - Rosilene de Souza Angelo - 1.
Com fundamento nos princípios da economia e fungibilidade processual, CONVOLO a presente ação a inventário, para DETERMINAR
a alteração da classe processual no SAJ. 2. DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por
Zelia Gustavo da Fonseca, falecida em 27.09.2020 (fls. 11), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 3. NOMEIO o primeiro
demandante para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de
Processo Civil, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência
de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - promover as diligências administrativas necessárias para recolhimento do ITCMD e da
multa por atraso na abertura do inventário, bem como junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas
Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo
Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias. Intimem-se. Cumprase.
ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL) - Processo 0701152-76.2020.8.02.0077 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rodrigo Cassiano da Mata Silva - Maria Bernadete da Mata Silva - Tony Cassiano
da Mata Silva - DEFIRO o pedido de fls. 04-05, item “2”. Oficiem-se. Prazo de 15 dias. Juntadas as informações/decorrido o prazo, dê-se
vista à parte autora, por meio de seus advogado,a través de ato ordinatório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0701686-20.2021.8.02.0001 - Petição Cível - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Cláudia Mônica Correia da Silva - O documento de fls. 39 está ilegível. Regularize-se, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) - Processo 0701691-42.2021.8.02.0001 (apensado ao processo 070538553.2020.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Canopus Administradora de Consorcios S/A - 1.
Apensem-se estes aos autos de nº. 0705385-53.2020.8.02.0001. 2. Cite-se o espólio demandado, intimando-o para que se manifeste
nos autos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BRUNA TENORIO DE MELO XAVIER DE SOUZA (OAB 16980/AL) - Processo 0704078-30.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Oswaldo Braga Xavier de Souza - João José Braga Xavier de Souza - Lucas
Braga Xavier de Souza - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES (OAB 5250/AL) - Processo 0704113-87.2021.8.02.0001 - Habilitação - DIREITO
CIVIL - REQUERENTE: Laedja Patrícia Barbosa Nardone - 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art.
98, do Código de Processo Civil, à parte autora. 2. Intime-se a autora, para emendar a Inicial e qualificar o demandado, no prazo de 15
dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0704118-12.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marcia Maria Santos Bispo - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência
alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0704236-66.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - HERDEIRO: JOSE EDUARDO DOS SANTOS e outros - 1. Considerando que o processo encontra-se sentenciado
e devidamente transitada em julgado, incabível a habilitação de fls. 251-253 e 291-293, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos. 2. No
mesmo sentido, a questão de fls. 333 foi objeto da apelação e do acórdão proferido, tratando-se, portanto, de coisa julgada. Desta forma,
DETERMINO que a escrivania CUMPRA a sentença proferida. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FLÁVIA DA SILVA COSTA (OAB 12515/AL), ADV: VIVIANE DE LIMA BASTOS (OAB 10929/AL), ADV: MATHEUS BARBOSA
DE MELO (OAB 17780/AL), ADV: LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA (OAB 7046/AL) - Processo 0704519-45.2020.8.02.0001 Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - AUTORA: Maria Teresa Bastos - RÉ: Adriana Bastos Manzano
de Oliveira - Thiago Cezar Souza Lima - Rita Maria Bastos Lira - Douglas Bastos Ramos - Carlos Adriano Bastos Gomes - Franklin
Cezar Lima - DESIGNO audiência virtual de conciliação para o dia 04/05/2021, às 14:00h. Intimem-se as partes, por meio de seus
advogados/Defensoria Pública. Frise-se que o link para acesso à audiência virtual será enviado até o dia da audiência, para os e-mails e
telefones indicados pelas partes, devendo haver a prévia habilitação das partes na sala virtual entre 13h40min à 14h do dia da audiência
mencionada, momento em que serão autorizados a acessar a sala virtual. Para autorização ao acesso à sala, faz-se necessário que a
parte e/ou advogado acesse o link enviado com o telefone e/ou e-mail informado, ou, em caso de impossibilidade, informe previamente
a mudança do meio de acesso à Escrivania desta Vara. Se até às 13h30min do dia da audiência alguma das partes e/ou advogados não
tiver recebido o link de acesso, deverá entrar em contato com a Escrivania desta Vara, no telefone (82) 4009.3519 ou (82) 99351-7017.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: ANA
CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA (OAB 3085/AL), ADV: CLÊNIO
PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL) - Processo 0705734-03.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Amélia de
Azevedo Gusmão - HERDEIRO: Rogério Francisco de Azevedo Gusmão e outros - Considerando que não se trata de processo de
arrolamento sumário, mas sim de arrolamento comum, onde foi condicionada a comprovação da quitação dos tributos para liberação dos
formais/alvarás, inócuo o pedido de fls. 676-677. Cumpra-se a sentença proferida.
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/
AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/
AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL) - Processo 0706815-40.2020.8.02.0001 (apensado ao processo
0705329-20.2020.8.02.0001) - Inventário - Medidas de Urgência - REQUERENTE: Matheus Esteves Lima - Katia Esteves Lima REQUERIDA: Michella Pollyanna Braga Barbosa - Tratam-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, aduzindo a existência de
erro material, porquanto o valor da causa não deveria ser retificado. Entretanto, não vislumbro erro material na decisão, pretendendo
o embargante, unicamente, a modificação da decisão proferida, não sendo os embargos de declaração meio para tal fim. Desta forma,
considerando o descabimento dos embargos que visam unicamente a modificação de decisão proferida, não havendo obscuridade,
contradição ou omissão no julgado, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA DE HOLANDA FEITOSA LÔBO (OAB 7300/AL), ADV: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/
AL), ADV: JOÃO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 13213/AL) - Processo 0707220-52.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - AUTORA: VANESSA MAVIA MALTA - DIEGO MALTA - RÉU:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º