Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão
à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou habeas corpus pendente
de julgamento, comunique-se esta decisão, ao Tribunal competente. O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta
decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB 439274/SP)
Processo 0004032-31.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO LINO SOBRINHO Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando JOÃO LINO SOBRINHO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão
Penitenciária de Franco da Rocha, que deverá ser encaminhado através do sistema informatizado. - ADV: UBIRAJARA MANGINI
KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
Processo 0004050-52.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.B.S. - Vista à defesa sobre o
cálculo - ADV: MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 0004081-68.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DOUGLAS DA SILVA
RODRIGUES SANTOS - Vista à defesa - ADV: BÁRBARA BONVICINI (OAB 448129/SP)
Processo 0004095-84.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - André Mateus dos Reis - Considerando
que o(a) executado(a) André Mateus dos Reis encontra-se em local/ unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa
Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM da 10ª RAJ. - ADV: MATHEUS FERNANDO
DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0004104-43.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - HENRIQUE ROBERTO
DA SILVA OLIVEIRA - Requisitem-se informações à unidade prisional que justifiquem o não cumprimento da transferência ao
Regime Semiaberto (conforme HC de fls. 141/149) - ADV: PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB 370014/SP)
Processo 0004167-77.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GUILHERME LUÍS
BALERA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS
11 (onze) dias da pena do(a) executado(a) GUILHERME LUÍS BALERA, Penitenciaria III de Hortolandia. Atualize-se o cálculo de
penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: TIMÓTEO LUÍS MARTINS DE SOUSA (OAB 448455/SP)
Processo 0004266-81.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IVALDO BRITO SILVA - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 60 (sessenta)
dias da pena do(a) executado(a) IVALDO BRITO SILVA, Penitenciaria III de Hortolandia. Atualize-se o cálculo de penas e
abra-se vista às partes. Sem prejuízo, abra-se nova vista ao Ministério Público em 10/10/2022 data do lapso para progressão,
considerando os dias remidos. Intime-se. - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)
Processo 0004320-27.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISTIANE ROMÃO SIQUEIRA Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 33 - ADV:
GEOVANI LEONARDO DORATIOTTO DA SILVA (OAB 350759/SP)
Processo 0004804-62.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Suednen Aparecido Miquelassa Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 35 - ADV:
ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
Processo 0004816-08.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Fernanda Pereira - Vistos.
Aguarde-se a vinda das informações solicitadas. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP)
Processo 0004868-38.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - TIAGO DA SILVA
PINHEIRO - Fl. 207. Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo defensor pelo executado TIAGO DA SILVA PINHEIRO,
Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” - Hortolândia II + Alta Progressão. Na inércia do sentenciado, desde já fica
nomeada a Defensoria Pública do Estado para a defesa de seus interesses. Providencie a defesa o necessário. - ADV: ALINE
AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)
Processo 0005060-96.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Cesar de Almeida Santos - Requisitem-se
informações à unidade prisional que justifiquem o não cumprimento da Progressão ao Regime Semiaberto - ADV: GABRIELA
VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0005131-50.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL FELIPE MAXIMIANO Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao
executado GABRIEL FELIPE MAXIMIANO, Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” - Hortolândia II + Alta Progressão.
Embora com defensor constituído, excepcionalmente, por celeridade, requisite-se diretamente da unidade a remessa do BI do
reeducando. Intime-se. - ADV: HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
Processo 0005133-16.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Hudson Randal da Silva - Considerando
a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à
VEC de Itatiba/SP. - ADV: ELIZANGELA CANDIDA DOS SANTOS (OAB 382729/SP)
Processo 0005136-83.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALLAN JUNIOR BIZATTO - Vista à
defesa - ADV: RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 0005483-62.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - G.M.A.O. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 27 (vinte e sete) dias da pena do(a)
executado(a) Gabriel Moreira Alves de Oliveira, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Atualize-se o cálculo de
penas e abra-se vista às partes. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
Processo 0005501-49.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO
- Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João
Batista de Arruda Sampaio” - Itirapina II + Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo
112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020,
relativamente ao Tema 28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não
constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo
descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante
ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido
o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo,
independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito
de nova progressão de regime.” Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial,
a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou
reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
Processo 0005524-92.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RUBENS HENRIQUE MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º