autora é passível de Reabilitação Profissional? Mencionar, objetivamente, quais elementos levou em consideração
para tal conclusão. 7) A partir dos elementos médico-periciais (atestados, exames complementares, prontuários
médicos, etc.), informe a data provável do início da doença ou lesão referida no quesito 1. Mencionar,
objetivamente, quais elementos levou em consideração para fixá-la.8) A partir dos elementos médico-periciais,
indique a data de início da incapacidade referida no quesito 2. Mencionar, objetivamente, quais elementos levou
em consideração para fixá-la.9) Considerando o tempo decorrido entre a data fixada no quesito 8 até o presente
momento, é possível afirmar que houve a continuidade da incapacidade até a presente data, sem qualquer período
de melhora? Em caso de resposta afirmativa, houve evolução da incapacidade temporária para permanente?
Esclarecer o grau e em que momento houve progresso ou retrocesso na situação de saúde da parte autora.10)
Preste o Sr. Perito outros esclarecimentos que julgar necessário ao deslinde da questão.Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Intimem-se.
0008817-91.2010.403.6108 - JOSE BENEDITO CARNEIRO(SP261754 - NORBERTO SOUZA SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte RÉ - INSS, em ambos os efeitos, salvo no que se refere ao
comando objeto da antecipação da tutela deferida na sentença, em relação ao qual o recurso é recebido no efeito
meramente devolutivo, nos termos do artigo 520, II, do C.P.C(Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito
devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:I...II condenar à prestação de alimentos;).Vista a parte autora para as contrarrazões. Após, ao MPF. Decorridos os
prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as
formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0008846-44.2010.403.6108 - MARIA ELIZABETH BARBOSA DE OLIVEIRA(SP152839 - PAULO
ROBERTO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 20 dias, sobre o estudo social (fls. 82/85).Após, ao MPF, para
manifestação.
0008851-66.2010.403.6108 - OTAVIANO COSTA(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos da Portaria nº 49/2011 - 2ª Vara Federal de Bauru/SP, fica a parte autora intimada do seguinte
conteúdo do despacho de fl. 97: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial médico. Intime-se a parte autora
acerca da contestação e documentos apresentados pelo INSS.
0008952-06.2010.403.6108 - EVERALDO BUENO PEDROSO(SP082884 - JOAO PEDRO TEIXEIRA DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520,
caput, do C.P.C (Art. 520. A apelação será recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo...).Vista à parte ré /
INSS para contrarrazões.Decorrido o prazo remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.Antes, porém, requisite-se os honorários periciais,
os quais fixo no valor máximo de R$ 234,80, nos termos da tabela da Resolução do CJF em vigor.
0009083-78.2010.403.6108 - VITORIA TAMARA MISTRINI NASCIMENTO - INCAPAZ(SP158213 - JANE
EIRE SAMPAIO CAFFEU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP169640 - ANTONIO
ZAITUN JUNIOR)
Ciência às partes do pagamento dos ofícios requisitórios.Após, remetam-se ao arquivo, observadas as
formalidades pertinentes.Int.
0009106-24.2010.403.6108 - MARIA SILVA SANTOS(SP109760 - FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam as partes intimadas para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir,salvo se matéria de direito bem como indicarem a possibilidade de conciliação, se cabível.
0009107-09.2010.403.6108 - DALVA MARIA MARTINS MADUREIRA(SP109760 - FERNANDO CESAR
ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam as partes intimadas para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir,salvo se matéria de direito bem como indicarem a possibilidade de conciliação, se cabível.
0009108-91.2010.403.6108 - WILMA JOSE FRANCISCO(SP109760 - FERNANDO CESAR ATHAYDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2013
42/1054