18 Resultado da pesquisa 0001536-84.2010.403.6108 - em: 06/05/2025
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Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º
0002948-74.2015.403.6108 - ANTONIO CAVALHEIRO VALENTIM(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas ações que integram o sistema concen
Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º
Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º
0002948-74.2015.403.6108 - ANTONIO CAVALHEIRO VALENTIM(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas ações que integram o sistema concen
Ante todo o processado, arquive-se.Intimem-se.Ciência ao MPF. 0010114-80.2003.403.6108 (2003.61.08.010114-0) - NATALINO GAGLIOTTI(SP185367 - RODRIGO GAIOTO RIOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Ciência às partes da devolução dos autos da Superior Instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Cumpra a CEF a sentença, bem como, recolha as custas processuais, se for o caso, informando nos autos, em até 15 (quinze) dias.Havendo depósito, in
SILVA(SP196061 - LUIZ GUSTAVO BRANCO E SP196067 - MARCIO JOSE MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE X UNIAO FEDERAL Remetam-se os autos ao SEDI para cumprimento integral da decisão de fls. 67/70, incluindo o feito na classe das ações ordinárias, com urgência.Com o retorno dos autos intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação ofertada (fls. 78/84). 0006797-93.2011.403.6108 - MARIA BEATRIZ MACEDO DE ALMEIDA TRIPODI(SP080931 - CELIO AMARAL
2007, p. 241-259 RDDT n. 140, 2007, p. 200)Posto isso, julgo improcedente o pedido, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem honorários e sem custas, nos termos da Lei nº. 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. 0001084-60.2013.403.6111 - APARECIDA INACIA DA SILVEIRA(SP049687B - ORLANDO TANGANELLI JUNIOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos.Trata-se de ação proposta por Aparecida Inacia da Silveira em f
1.309.529/PR E 1.326.114/SC.1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os recursos especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamim, submetidos ao rito dos recursos repetitivos conforme art. 543-C, do CPC, decidiu que a revisão, pelo segurado, do ato de concessão dos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) tem prazo decadencial decenal, com seu termo a quo a partir do início da vigência da
SILVA(SP196061 - LUIZ GUSTAVO BRANCO E SP196067 - MARCIO JOSE MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE X UNIAO FEDERAL Remetam-se os autos ao SEDI para cumprimento integral da decisão de fls. 67/70, incluindo o feito na classe das ações ordinárias, com urgência.Com o retorno dos autos intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação ofertada (fls. 78/84). 0006797-93.2011.403.6108 - MARIA BEATRIZ MACEDO DE ALMEIDA TRIPODI(SP080931 - CELIO AMARAL