PROCEDIMENTO COMUM
0009588-69.2010.403.6108 - MARIA CASA VELHA DOS SANTOS(SP226231 - PAULO ROGERIO BARBOSA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Expeça-se alvará de levantamento do valor principal incontroverso exclusivamente em nome da parte autora, no valor de R$ 11.586,83,
intimando-a pelo meio mais célere.
Quanto ao valor dos honorários sucumbenciais e contratuais, ressalto que o referido advogado esta sendo investigado nos autos do
processo 0016487-07.2015.8.26.0071, em tramite na 1ª Vara Criminal de Botucatu - SP, por acusação do cometimento de crime de
apropriação indébita de mais de 400 mil reais recebidos em nome de seus clientes e, até a presente data, sem notícia do devido repasse
dos valores.
Portanto, para garantir efetividade às decisões judiciais - resguardando o direito das partes prejudicadas - o mais prudente no caso é
colocar referidos numerários à disposição do E. Juízo Estadual respectivo.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue as transferências.
Comunique-se o E. Juízo Estadual.
Após, intimem-se.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. TRF3, juntamente com os embargos à execução nº 0000809-18.2016.403.6108.
PROCEDIMENTO COMUM
0003277-28.2011.403.6108 - JOSEFA APARECIDA SOARES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO)
Manifeste-se, precisamente, a parte autora, em até cinco dias, sobre a proposta de transação formulada pelo INSS.
Advirta-se o procurador da parte autora que seu silêncio será entendido como concordância com a proposta.
Decorrido o prazo, com a concordância ou no silêncio da parte autora, à pronta conclusão para sentença.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005185-23.2011.403.6108 - DORALICE DE FATIMA ABRANTES(SP184347 - FATIMA APARECIDA DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.
Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0002708-90.2012.403.6108 - MARIA HELENICE VASSALO DE MIRANDA(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.
Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0007352-76.2012.403.6108 - JANICE PLANA BARBOSA(SP180278 - ALEXANDRA DE LION GIMENES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU
LTDA(SP137546 - CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D ABRIL)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.
Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003871-71.2013.403.6108 - IVONE GASPARINI(SP182951 - PAULO EDUARDO PRADO E SP354608 - MARCEL GRAVIO
DE OLIVEIRA LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 481 - ERCILIA SANTANA MOTA)
Ciência às partes para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, fls. 327/331.
PROCEDIMENTO COMUM
0002129-74.2014.403.6108 - TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1913 - SILVANA MONDELLI)
Vistos.
TILIBIRA Produtos de Papelaria Ltda., devidamente qualificada (folha 02), ajuizou ação em face da União (Fazenda Nacional),
postulando:
I - A declaração judicial de que é correto utilizar o código n.º 4202.12.20 da Tabela TIPI nas importações de mochilas escolares que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2017 13/518