Manifeste-se a parte autora/executada acerca do quanto alegado pelo SENAC, fls. 3361/3362.Int.
0006101-04.2004.403.6108 (2004.61.08.006101-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES E
SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA) X CONTINENTAL-SP-CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA(SP128515 - ADIRSON
DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X CONTINENTAL-SP-CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
Fl. 249: Intime-se a representante legal da executada para que indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, ou, se for o caso, esclareça, comprovando a destinação do capital social da pessoa
jurídica, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos endereços de fls. 259 e 260.Expeça-se carta precatória para a Justiça Federal de Londrina/PR.
0001449-07.2005.403.6108 (2005.61.08.001449-4) - MANOEL MESSIAS DE SOUZA(SP148348 - ANA LAURA LYRA ZWICKER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO
ANDRADE) X MANOEL MESSIAS DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados às fls. 59/60, 96 e 98. Tendo em vista que os depósitos foram efetuados em uma única conta, autorizada a expedição de um único alvará de levantamento dos
valores depositados às fls. 59/60. Noticiado o cumprimento dos alvarás, intime-se a parte autora sobre a satisfação do crédito.Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do artigo
925, do CPC de 2015 (A extinção só produz efeito quando declarada por sentença).
0004715-02.2005.403.6108 (2005.61.08.004715-3) - MARIA SABINO RODRIGUES(SP100804 - ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL
CORREA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X MARIA SABINO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Fls. 105/107: Ciência à Patrona da parte autora para manifestação em prosseguimento.
0010304-33.2009.403.6108 (2009.61.08.010304-6) - RODRIGO DOMINGOS DA SILVA(SP147202 - MARCOS DOS PASSOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
X RODRIGO DOMINGOS DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Face a informação retro, cancelem-se os alvarás nº 2820757 e 2820871, inclusive, procedendo-se as anotações necessárias no livro eletrônico.Expeçam-se novos alvarás, nos termos da determinação de fl. 109.Intime-se a
parte autora para que, em cinco (5) dias, compareça em Secretaria para a retirada dos alvarás, atentando-se para a data de validade dos alvarás.
0006553-33.2012.403.6108 - ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE BAURU(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS X ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE BAURU
Face a informação retro, cancele-se o alvará nº 2814860, inclusive, procedendo-se as anotações necessárias no livro eletrônico.Intime-se o Patrono da parte autora (OAB/SP 78.159) para que, em até 5 (cinco) dias,
agende uma data para comparecer em Secretaria para retirar o novo alvará de levantamento.Definida a data, expeça-se novo alvará de levantamento, nos termos do determinado à fl. 401.
0007625-55.2012.403.6108 - EDINARDO DOS SANTOS CONSTRUCOES - EPP(SP170702 - LUCIA DE SOUZA KRETTER) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X EDINARDO DOS SANTOS
CONSTRUCOES - EPP
Nos termos do artigo 854, do CPC de 2015, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, em 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis ou, ainda, se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Dê-se ciência ao executado, na mesma oportunidade, de que, não apresentada manifestação, no prazo acima indicado, converter-se-á
em penhora a indisponibilidade, ficando a CEF, por meio do PAB deste Fórum, constituída em depositária das quantias, providenciando-se, então, a transferência do montante indisponível, por meio do sistema Bacenjud,
para conta vinculada a este juízo. Na hipótese de não ser apresentada a referida manifestação, o prazo para a oposição de eventuais embargos terá início no 06º (sexto) dia útil, a contar da intimação da indisponibilidade dos
valores bloqueados via Bacenjud, independentemente de nova intimação.Feitas as intimações, e decorridos em branco os prazos para a manifestação sobre a indisponibilidade e para a oposição de embargos, providencie-se
a conversão em renda dos ativos penhorados.Fls. 177/182: tendo em vista a formalização do pedido de renúncia pela advogada do autor, estar pendente de consolidação, por ausência de intimação da parte autora,
conforme se depreende da anotação pela ECT - fls. 181/182 intime-se, EDINARDO DOS SANTOS, empresário individual, estabelecido na Avenida Antonio Fortunato n.º 6-186 - fundos, Pousada da Esperança I, Bauru
SP, representante legal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado para atuar neste feito e regularizar a sua representação processual. Cumpra-se, servindo cópia deste de MANDADO DE
INTIMAÇÃO URGENTE n.º 122/2017-SD02 RNE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1303633-84.1998.403.6108 (98.1303633-8) - ELISIO ALVES(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELISIO ALVES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Proceda-se a rotina MV/XS (execução contra a Fazenda Pública). Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E.TRF3. Cumpra a parte autora os artigos 9º, 10 e 11(*) da Resolução 142/2017 da
Presidência do e. TRF. Decorrido o prazo, cumpra a Secretaria, o artigo 12 e, se for o caso, o artigo 13 (**) da referida resolução.* Art. 9º Após a certificação do trânsito em julgado e, se o caso, a baixa dos autos físicos
de instância superior, serão as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico.Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES
nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;IV - sentença e eventuais embargos de declaração;V - decisões monocráticas e acórdãos, se
existentes;VI - certidão de trânsito em julgado;VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer
tempo.Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 3º, 1º, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos.Art. 11. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pelo
exequente, no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças discriminadas no artigo anterior.Parágrafo único. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de registro do processo físico no
sistema PJe, no campo Processo de Referência.** Art. 12. Recebido o processo virtualizado do órgão de distribuição, compete à Secretaria do órgão judiciário:I - Nos processos eletrônicos:a) conferir os dados de
autuação, retificando-os se necessário;b) intimar a parte contrária, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma
vez indicados, corrigi-los incontinenti.II - Nos processos físicos:a) certificar a virtualização dos autos para início do cumprimento de sentença no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda;b) remeter
o processo físico ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual.Art. 13. Decorrido in albis o prazo assinado para o exequente cumprir a providência do artigo 10 ou suprir os
equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar o exequente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos.
0002151-21.2003.403.6108 (2003.61.08.002151-9) - ELCIO SOARES(SP158213 - JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU E SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ELCIO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante a concordância da parte autora às fls. 454/455, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 430/451.Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (conforme previsto no contrato de fl.
456).Em prosseguimento, expeçam-se os seguintes ofícios:a) Precatório, em favor do autor, referente ao crédito principal, no valor total de R$ 128.491,93 (sendo, R$ 73.922,84, a título de principal + R$ 54.569,09, a
título de juros), já destacados os honorários contratuais de 30%.b) Precatório, em favor da Patrona constituída, referente aos honorários contratuais destacados, no valor de R$ 55.067,97 (sendo, R$ 31.681,22, a título de
principal + R$ 23.386,75, a título de juros).b) Requisição de Pequeno Valor, em favor da Patrona constituída, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 14.351,41 (catorze mil, trezentos e cinquenta e um
reais e quarenta e um centavos).Cálculos atualizados até 31/08/2017.O valor principal será requisitado à ordem do Juízo, ficando o respectivo levantamento sujeito a expedição de alvará, o qual será expedido,
exclusivamente, em nome do autor, exceto se apresentada procuração atualizada com poderes expressos para retirar alvará de levantamento.Aguarde-se em Secretaria até notícia do(s) pagamento(s). Advirta-se a parte
autora que deverá acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Noticiado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, bem como,
intime-se a parte autora para manifestação acerca da satisfação de seu crédito.
0000820-28.2008.403.6108 (2008.61.08.000820-3) - M J A IND/ DE PAPEIS E ADESIVOS ESPECIAIS LTDA(SP185683 - OMAR AUGUSTO LEITE MELO E SP249451 - GUILHERME VIANNA FERRAZ
DE CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1913 - SILVANA MONDELLI) X OMAR AUGUSTO LEITE MELO X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do quanto alegado pela União Federal às fls. 472/473.Int.
005694-85.2010.403.6108">0005694-85.2010.403.6108 - JOSE LUIZ DIONISIO(SP256716 - GLAUBER GUILHERME BELARMINO E SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X JOSE LUIZ DIONISIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ora, considerando que a autarquia informou o falecimento do autor e a não habilitação até o momento de eventual herdeiro ou sucessor para execução do julgado, o exaurimento dos meios possíveis de se encontrar o
paradeiro do autor e ou eventuais sucessores, via Secretaria, determino ao (a) senhor (a) oficial (a) de justiça que diligencie nos endereços acima mencionados, bem como, nos arredores do mesmo, em busca do paradeiro
ou informações acerca de eventuais parentes do autor. Se necessário, tais diligências deverão se estender às Igrejas, Postos de Saúde e de Policiamento próximos ao logradouro. Deverá, ainda, anotar nome e telefone das
pessoas que lhe prestarem informações. Em encontrando parentes do autor, deverá o (a) oficial (a) de justiça orientar a(s) pessoa(s) interessada(s) a procurar(em) a Secretaria da 2ª Vara, esclarecendo como fazê-lo caso
necessário, anotar o telefone de parentes ou eventuais sucessores, bem como orientá-los a procurar os advogados supra, ou outro(a) advogado(a), caso queiram, munidos de seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de residência atualizado) e o atestado de óbito do autor para que se proceda à habilitação nos autos, cientificando-os de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Getúlio
Vargas, nº 21-05, 3º andar, Jardim Europa, Bauru/SP, Telefone 2107-9512. Em caso de informações por telefone, deverá o interessado informar o número do processo (005694-85.2010.403.6108). Cópia da presente
servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO URGENTE 120/2017-SD02/RNE.Anexar cópia de fls. 186/194 e 196/206 na instrução do mandado.Restando negativa a diligência supra e face à certidão de fl. 198, intimemse, por edital, eventuais sucessores do autor JOSE LUIZ DIONISIO, filho de Yolanda da Silva Dionisio, nascido em 30/08/1955 e falecido em 26/05/2014, residente na Rua Alameda Flor do Amor 7-64, Parque Novo
São Geraldo, Bauru SP, para promoveram as habilitações, no prazo de 60(sessenta) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Para tal mister determino que expeça-se
edital de intimação, com prazo de 60 dias.Intime-se.
0005923-45.2010.403.6108 - FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(SP153313B - FERNANDO RAMOS DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora/impugnada para que se manifeste sobre a impugnação à execução apresentada pelo INSS, fls. 224/232.Havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que confira os
cálculos apresentados pelas partes, nos termos do julgado transitado em julgado.Após, ciência às partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/10/2017
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