Após, intimem-se as partes para manifestarem-se em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Tornem conclusos para sentença.
Int.
RENOVATORIA DE LOCACAO
0002211-03.2017.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA) X D.W. NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA(SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES)
Manifeste-se a EBCT acerca da petição e documentos apresentados pela requerida às fls. 258/260, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que seu silêncio será reputado como anuência com os fatos ali narrados.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo em branco, se tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença.
EMBARGOS A EXECUCAO
0003001-31.2010.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001917-92.2010.403.6108 () ) - JOAQUIM ABEL GONCALVES(SP092780 - EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 998 - GUILHERME CARLONI SALZEDAS)
Vistos.
Em que pese tenha sido reconhecida a conexão entre estes embargos e ação ajuizada anteriormente, autuada sob n.º 0004199-74.2008.403.6108, há aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido, salvo quanto à
arguição de prescrição.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de extinção destes embargos pela litispendência.
Permanecendo silentes, os embargos serão extintos sem resolução do mérito e a alegação de prescrição será apreciada nos correlatos feitos executivos, cabendo às partes providenciar a juntada dos documentos encartados
nos embargos, se necessários a sua apreciação.
Caso haja outros documentos que integrem os embargos e interferirão no julgamento do mérito da ação originária, caberá a cada parte promover a sua juntada.
A garantia do juízo, se houver, também será a ela vinculada.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007429-22.2011.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005175-76.2011.403.6108 () ) - JOAQUIM ABEL GONCALVES(SP092780 - EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1441 - SARAH SENICIATO)
Vistos.
Em que pese tenha sido reconhecida a conexão entre estes embargos e ação ajuizada anteriormente, autuada sob n.º 0004199-74.2008.403.6108, há aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido, salvo quanto à
arguição de prescrição.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de extinção destes embargos pela litispendência.
Permanecendo silentes, os embargos serão extintos sem resolução do mérito e a alegação de prescrição será apreciada nos correlatos feitos executivos, cabendo às partes providenciar a juntada dos documentos encartados
nos embargos, se necessários a sua apreciação.
Caso haja outros documentos que integrem os embargos e interferirão no julgamento do mérito da ação originária, caberá a cada parte promover a sua juntada.
A garantia do juízo, se houver, também será a ela vinculada.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004963-21.2012.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002654-95.2010.403.6108 () ) - JORGE MARANHO(SP092780 - EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X UNIAO
FEDERAL
Vistos.
Em que pese tenha sido reconhecida a conexão entre estes embargos e ação ajuizada anteriormente, autuada sob n.º 0004199-74.2008.403.6108, há aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido, salvo quanto à
arguição de prescrição.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de extinção destes embargos pela litispendência.
Permanecendo silentes, os embargos serão extintos sem resolução do mérito e a alegação de prescrição será apreciada nos correlatos feitos executivos, cabendo às partes providenciar a juntada dos documentos encartados
nos embargos, se necessários a sua apreciação.
Caso haja outros documentos que integrem os embargos e interferirão no julgamento do mérito da ação originária, caberá a cada parte promover a sua juntada.
A garantia do juízo, se houver, também será a ela vinculada.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005712-38.2012.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002735-44.2010.403.6108 () ) - JORGE MARANHO(SP092780 - EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X UNIAO
FEDERAL
Vistos.
Em que pese tenha sido reconhecida a conexão entre estes embargos e ação ajuizada anteriormente, autuada sob n.º 0004199-74.2008.403.6108, há aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido, salvo quanto à
arguição de prescrição.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de extinção destes embargos pela litispendência.
Permanecendo silentes, os embargos serão extintos sem resolução do mérito e a alegação de prescrição será apreciada nos correlatos feitos executivos, cabendo às partes providenciar a juntada dos documentos encartados
nos embargos, se necessários a sua apreciação.
Caso haja outros documentos que integrem os embargos e interferirão no julgamento do mérito da ação originária, caberá a cada parte promover a sua juntada.
A garantia do juízo, se houver, também será a ela vinculada.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000942-60.2016.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004205-37.2015.403.6108 () ) - A L R BORGES JOALHERIA - EPP(SP287880 - LORANA HARUMI SATO PRADO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA)
Fica a parte autora intimada, por publicação deste no Diário Eletrônico, a cumprir o determinado à fl. 29 (juntar cópias das peças principais da execução e o instrumento de procuração), em derradeiros 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004094-19.2016.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000036-07.2015.403.6108 () ) - SOUZA E SILVA STILO S MODA E CONFECCOES LTDA - ME X LUIZ CARLOS DA
SILVA(SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA)
Fls. 59/62 embargantes juntam procuração. Fls. 57/58 - embargantes requerem perícia grafotécnica. Ciência à CEF.
Fl. 53 - intime-se a CEF para especificar provas, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas, expondo com clareza os fatos que pretende demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já,
quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000582-91.2017.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005635-87.2016.403.6108 () ) - C.R. LIMAO MOVEIS PARA ESCRITORIO - ME(SP178729 - RODRIGO ANGELO
VERDIANI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA)
Fica a parte autora intimada, por publicação deste no Diário Eletrônico, a cumprir o determinado à fl. 48 (juntar contrato e extratos pertinentes à evolução da dívida e procuração original ou cópia), em derradeiros 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321 do NCPC.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
1303684-95.1998.403.6108 (98.1303684-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA(SP148457 - LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS)
Determino a indisponibilidade em todo o território nacional, por meio do Sistema BACENJUD, de contas bancárias eventualmente existentes em nome do(s) Executado(s), até o limite da dívida em execução.
Deverão ser juntados aos autos apenas os comprovantes de bloqueios positivos, quaisquer sejam os valores alcançados pela medida.
Decorridos sete dias da protocolização das ordens, perante o BACEN, sem que se tenha notícia, nos autos, da constrição, tomar-se-á como negativa a tentativa de bloqueio, devendo a Secretaria certificar nos autos esta
ocorrência.
Havendo expresso pedido da parte interessada, será juntado aos autos o comprovante do resultado negativo do bloqueio via Bacenjud.
Valores que sejam, concomitantemente, inferiores a um por cento do montante da dívida e do valor do salário mínimo vigente, serão imediatamente desbloqueados pelo Juízo (artigo 836 do CPC).
(BACENJUD NEGATIVO A FL. 388)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
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