EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0004576-79.2007.403.6108 (2007.61.08.004576-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X SARDINHA DIESEL LTDA X SOLANGE GOMES SARDINHA X ANTONIO
DONIZETE SARDINHA X ORDALHA ROCHA GOMES X ANTONIO GOMES(SP146920 - CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO)
Defiro o pedido de apropriação dos valores advindos da arrematação do veículo Toyota/Corolla, placa EPH8189, depositados na conta judicial 3965 005 86401192 (fl. 141), em favor da CEF.
Comprovado o cumprimento da determinação, intime-se a CEF a apresentar o valor atualizado do débito, com o abatimento do montante levantado, requerendo, em prosseguimento, providência que dê efetivo andamento
ao feito, no prazo de 60 (sessenta) dias.
No silêncio, ou em caso de pedido ineficaz, aguarde-se provocação do interessado no arquivo sobrestado, independente de nova intimação.
Oficie-se novamente à 5ª CIRETRAN para que proceda ao levantamento da penhora do veículo Toyota/Corolla, tendo-se em vista que por equívoco constou a placa EPH8199, quando o correto seria placa EPH8189.
Cópia da presente deliberação servirá de Ofício nº 36/2018-SM02 ao PAB deste Fórum e de Ofício nº _____________ à 5ª CIRETRAN.
Intime-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0011632-66.2007.403.6108 (2007.61.08.011632-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CHIMBO LTDA. - ME - MASSA FALIDA
X JACQUELINE ANGELE DIDIER X MARIO YOSHIO CHIMBO X DOUGLAS DE CARVALHO CHIMBO(SP118408 - MAGALI RIBEIRO COLLEGA)
Manifeste-se a exequente acerca do pedido de desbloqueio de fls. 119/124.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001457-76.2008.403.6108 (2008.61.08.001457-4) - MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL - SP(SP144559 - WILLIANS ZAINA E SP209091 - GIOVANI RODRYGO ROSSI) X EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS(SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA)
Vistos, etc.Trata-se de execução de título extrajudicial aforada pelo Município de Santa Fé do Sul, em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.Na sentença proferida nos Embargos à Execução nº
0005378-09.2009.403.6108 foi reconhecida a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT referente ao tributo executado. Referida sentença transitou em julgado.É o relatório. Decido.Ante o
exposto, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, por sentença, com fulcro nos artigos e artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas na forma
da lei.Se for o caso, participe-se por meio eletrônico a prolação desta sentença ao(à) em. Relator(a) de recurso vinculado a este feito ou a eventual embargos opostos, em cumprimento ao disposto no artigo 183 do
Provimento COGE 64/2005.Transitada em julgado, em havendo penhora/bloqueio em bens do devedor, proceda a secretaria o necessário para o levantamento do gravame, podendo cópia desta sentença servir como
mandado de cancelamento de registro. Se o caso, proceda-se à intimação do depositário acerca de eventual levantamento de penhora, podendo cópia desta sentença servir como mandado de intimação.Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Considerando as despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento,
imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais
cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, exceto a procuração, mediante a substituição por cópias simples.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002654-95.2010.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004199-74.2008.403.6108 (2008.61.08.004199-1) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1441 - SARAH SENICIATO) X JORGE
MARANHO
Vistos.
Defiro o requerimento formulado pela União à fl. 184, para que seja novamente expedida Carta Precatória para penhora no rosto dos autos da Ação de Desapropriação n. 0002135-85.2008.8.26.0169. Cópia desta
decisão servirá de Mandado de Penhora n.º ___/2018 SF 02.
Porém, intime-se, com urgência, a Fazenda Nacional para que apresente o valor atualizado a ser constrito, o qual, em 12.05.2016, correspondia a R$ 8.102,70.
Quanto aos imóveis penhorados em relação aos quais houve recusa do executado e de sua esposa em assumirem o encargo de depositário, diante da anuência da exequente, nomeio o leiloeiro oficial Guilherme Valland
Junior como depsitário, que deverá ser intimado desta decisão.
Após, com a regularização, intime-se o executado, por seu advogado, e proceda-se ao registro das penhoras. Cópia desta decisão servirá de Mandado de Registro da penhora que recaiu sobre as matrículas n.ºs 6686,
3480, 3481, 3482 e 6573, sob n. ____/2018 SF 02.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0004393-06.2010.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA E SP197584 - ANDRE DANIEL
PEREIRA SHEI) X REGINALDO FRANCA COELHO - EPP(SP253203 - BRUNO LOUZADA FRANCO E SP255711 - DANIELA DI FOGI CAROSIO)
Vista à exequente dos resultados negativos das consultas BACENJUD, INFOJUD e da Receita Federal.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000244-88.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X PADARIA SANTA FE COLONIAL DE BAURU LTDA - EPP X JOSE ISAAC(MG085600 - MARCELO
DE OLIVEIRA FERREIRA)
Determino a VISTORIA E REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente feito, e INTIMAÇÃO da(s) parte(s) executada(s).
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para designação de leilão.
Encaminhe a Secretaria comunicação eletrônica ao SEDI para a exclusão de NAGELA MARIA GABRIEL ARAUJO ISAAC do polo passivo da presente execução.
Promova-se o desapensamento dos embargos à execução nº 0001935-40.2015.403.6108, arquivando-o na sequência.
Intimem-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001570-83.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X SHALIZE BISPO CONFECCOES LTDA - ME X SHALIZE PARIZOTO BISPO BOAVENTURA X
SHANDREA PRISCILA BISPO(SP168137 - FABIANO JOSE ARANTES LIMA)
Diante da informação supra, reconsidero a deliberação anterior, para deferir a penhora dos direitos da parte executada sobre o veículo Ford Ecosport XLT 1.6 Flex, placa DNW3529, ano de fabricação 2005.
Intime-se o executado, e seu advogado dativo, da penhora e de que o mesmo não pode abrir mão do crédito nem dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato, - STJ 5ª T. Resp. 260.880, Min. Felix Fischer, j.
13.12.00, DJU 12.2.01, (nos termos dos artigos 831 e seguintes, 847 e art. 835, 2º do CPC e art.231 do Código de Processo Civil de 2015).
Expeça-se oficio à CIRETRAN para que informe qual a Instituição financeira alienou fiduciariamente o veículo e qual o seu endereço.
Com a resposta, determino que se oficie ao agente financeiro fiduciário indicado para que informe a este juízo a situação atual do contrato e o valor já pago pelo executado, comunicando-lhe ainda que, não deverá proceder
a liberação do gravame ou a restituição de valores ao devedor sem autorização prévia deste juízo.
Com a resposta, intime-se a exequente para que informe se remanesce interesse na penhora e leilão do bem.
Encaminhe-se cópia desta deliberação à CEHAS por correio eletrônico.
Providencie a Secretaria o lançamento de restrição de transferência no sistema RENAJUD.
Cópia da presente servirá de aditamento à Carta Precatória nº 205/2017-SM02.
Cópia da presente servirá de Ofício nº _________________ para a CIRETRAN.
EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
0002710-55.2015.403.6108 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X PAULO FERREIRA XAVIER X
JOCILENE INES FERREIRA XAVIER(SP343421 - RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL E SP387146 - LAERCIO DONIZETI GASPARINI) X WILMA APARECIDA DE BRITO(SP343421 - RAONY
ELOMAR FERREIRA LEAL E SP387146 - LAERCIO DONIZETI GASPARINI)
FL. 96: Vistos.Ciência às partes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fl. 89.vada a efeito a intimação dos executados, ou de seu procurador Promova-se a inclusão de WILMA APARECIDA DE BRITO, CPF
746.460.368-00, na qualidade de terceira interessada, bem como de seus advogados RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL, OAB/SP 343.421, e LAERCIO DONIZETI GASPARINI, OAB/SP 387.146, no sistema
processual, a fim de viabilizar sua intimação acerca dos atos de constrição relacionados ao imóvel penhorado (vide fl. 93). Ao SEDI para anotação.Defiro a realização de leilão para praceamento do bem penhorado,
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.017, DO 1º CRI DE BAURU/SP.
Considerando-se a realização da 204ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, sito na Rua João Guimarães Rosa, 215 - Centro CEP: 01303-030 - São Paulo/SP, fica designado o dia 25/07/2018, às 11h00min, para o primeiro leilão, observando-se todas as condições definidas no Edital, a ser expedido, oportunamente, pela Comissão de Hastas
Públicas Unificadas.
Restando infrutífero o leilão acima, fica, desde já, designado o dia 08/08/2018, às 11h00min, para realização do segundo leilão.
Restando infrutíferos os leilões acima, fica deferida, se o caso, a realização de hasta sucessiva, conforme definido no Grupo 10 do Calendário de Hastas Públicas Unificadas de 2018, nas datas previamente designadas de
17/10/2018 e 31/10/2018 (208ª HPU), primeiro e segundo leilões, observando-se todas as condições definidas no Edital, a ser expedido, oportunamente, pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.
Intimem-se as partes e demais interessados, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil, mediante publicação na imprensa oficial.
Intimem-se os executados Paulo Ferreira Xavier e Jocilene Ines Xavier, proprietários do imóvel penhorado a ser alienado em hasta pública, pessoalmente, acerca da presente deliberação, bem como do Auto de Penhora,
Depósito e Avaliação de fl. 89, visando evitar futuras nulidades.
Promova-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel em referência, COM URGÊNCIA, por intermédio do sistema ARISP. Após, requisite-se a certidão da matrícula atualizada, também por meio eletrônico.
Cumpra-se. Intimem-se.
FL. 98: Tendo-se em vista que até o presente momento não foi levada a efeito a intimação dos executados, ou de seu procurador , acerca da penhora, visando imprimir celeridade ao cumprimento do ato, em atenção ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
91/1158