10.002 Resultado da pesquisa causas de aumento - em: 24/05/2025
Folha 3 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 1311 pena mínima em abstrato, para cada circunstância judicial desfavorável, salvo se houver fundamento específico para a elevação em fração superior. Vejamos: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que é proporcional a fração de 1/6 (um sexto) de aumento, calculado a partir da pena mínima abstratamente prevista, para cada vetorial negativa considerada na fixaçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1295 dosagem, não há agravantes, porém, verifica-se a incidência da atenuante da confissão espontânea na fase do IPL e menoridade relativa, nos termos do artigo 65, inciso I e II, alínea "d", do Código Penal, razão pela qual a pena inicialmente fixada fica reduzida em 2/8 (dois oitavos), FIXANDO-A EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS-MULTA, calculados à razão unitária
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1317 valores provenientes do acidente. No crime de corrupção de menor, estão ligadas a própria participação de menor em crime, o que faz parte do tipo penal; h) Comportamento das vítimas: não concorreu para o crime, tanto no crime de roubo, quanto no de corrupção de menor, deve-se frisar que o crime de corrupção de menor é considerado delito formal, que independe da prova de efetiva corrupçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020 1256 17/08/2017). DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇ¿O Não foram apuradas nos autos causas de diminuição de pena para o roubo. Dispõe o artigo 68, parágrafo único, do Código Penal: "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua". Malgrado o ref
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 1894 base; em seguida consideram-se as circunstâncias legais genéricas (CP, arts. 61, 65 e 66), ou seja, as atenuantes e agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e de aumento de pena, chegando-se à sanção definitiva. É o que passarei a fazer quanto aos acusados. 2.3.1. Acusado IGOR SANTOS RODRIGUES. Crime de roubo. a) PRIMEIRA FASE: Circunstâncias Judiciais - Art. 59, CPB. A c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019 1867 N¿o há agravante ou atenuantes. 3. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇ¿O DE PENA Ausentes causas de aumento ou de diminuiç¿o de penal. II ¿ DO USO DE DOCUMENTO FALSO 1. PENA BASE. Iniciando a dosimetria da sanç¿o, o art. 59 do Código Penal impôs ao julgador, para o estabelecimento da pena aplicável à hipótese, a necessidade de apreciar a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalid
2007.61.81.000045-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO MARCIO MARQUEZANI BITTENCOURT SP148258 ELIAS VIEIRA DA SILVA e outro(a) Justica Publica 00000452220074036181 10P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. ROUBO. EBCT. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO DE 1/3 PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA NA FRAÇÃO DE 1/3. APELAÇÃO DA DEFESA IMPROVIDA. REDUÇÃO D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 4090 incidência e fraç¿es de aumento distintas e mais gravosas quanto ao emprego de arma de fogo. Nos termos do art. 68, do CP, ambas causas de aumento, em tese, devem incidir a depender das peculiaridades do caso concreto, por serem distintas, estarem previstas em preceitos normativos distintos conforme disposiç¿o topográfica. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do STJ: PENAL. HABEAS CORPUS SUBS
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2761 215 expressamente listadas no referido art. 67, in casu, a confissão espontânea. Dito isso, fixo a pena intermediária de Jadson da Silva Santos em 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, ao tempo em que fixo a de Lucas de Barros Silva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Não concorrem causas de diminuiç�
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2521 626 GEOVANI MENDONÇA DE SOUSA - RÉU: JÚLIO SÉRGIO RODRIGUES CAMPINA e outro - DISPOSITIVO Face ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a denuncia em relação aos acusados JÚLIO SÉRGIO RODRIGUES CAMPINA, MARIA CELESTINA BATISTA DE SOUSA, FRANCISCO GEOVANI MENDONÇA DE SOUSA e SAMUEL VINICIUS SILVA DE ALMEIDA em face do crime previsto do art. 157, §