6.325 Resultado da pesquisa norberto barbosa neto - em: 06/05/2025
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0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces
Estando a parte ré de acordo, determino a expedição de precatório, considerando o disposto no artigo 100, 3º, CF, no importe de R$ 1.035,97, a título de honorários sucumbenciais, atualizados até 31/05/2018. Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Após, com a notícia do pagamento, manifestem-se as partes quanto à satisfaç�
0001881-40.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001884-34.2012.403.6108) UNIAO FEDERAL(Proc. 1550 - MICHELLE VALENTIN BUENO) X BENEDITO MACHI FILHO(SP153300 - RONA MARA MAGNANI BOTERO) Fls. 55/61: Reconsidero o despacho de fls. 62 e indefiro a intimação do embargado nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. O simples recebimento do crédito pelo autor, não demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão d
Considerando-se a realização da 173ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais em São Paulo/SP, fica designado o dia 07/11/2016 às 11h00min, para a primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera a praça acima, fica, desde logo, designado o dia 21/11/2016 às 11h00min, para reali
VILARINHO(SP124314 - MARCIO LANDIM E SP160186 - JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO E SP257017 - LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA) X CARLOS ALBERTO GIANNOCCARO VILARINHO(SP124314 - MARCIO LANDIM) Ante a concordância fazendária com o pedido de liberação do imóvel de matrícula nº 91.815 do 16º CRI em São Paulo/SP, autorizo o levantamento da penhora que incidiu sobre o referido bem (fls. 472 e 484). Quanto ao saldo pendente de restituição, intime-se o patrono de Carlos Alberto Giannoccaro Vilarinho p
0003277-28.2011.403.6108 - JOSEFA APARECIDA SOARES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado (fls. 209/211), DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Considerando as despesas incorridas no arqu
Vistos.Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por MÁRCIA APARECIDA FADIGATTI CALAREZI, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo seja autorizado o levantamento do valor depositado em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para custear tratamento de saúde de seu filho Heitor Calarezi Andrade.Aforado o pedido perante o Juizado Especial Federal, diante do valor atribuído posteriormente à causa, foi reconhecida a incompetência e determinada a remes
Vistos.Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por MÁRCIA APARECIDA FADIGATTI CALAREZI, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo seja autorizado o levantamento do valor depositado em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para custear tratamento de saúde de seu filho Heitor Calarezi Andrade.Aforado o pedido perante o Juizado Especial Federal, diante do valor atribuído posteriormente à causa, foi reconhecida a incompetência e determinada a remes
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E.TRF3. Cumpra a parte autora os artigos 9º, 10 e 11(*) da Resolução 142/2017 da Presidência do e. TRF, bem como, apresente os cálculos de liquidação. Decorrido o prazo, cumpra a Secretaria, o artigo 12 e, se for o caso, o artigo 13 (**) da referida resolução.* Art. 9º Após a certificação do trânsito em julgado e, se o caso, a baixa dos autos físicos de instância superior, serão as partes intimadas de que ev
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E.TRF3. Cumpra a parte autora os artigos 9º, 10 e 11(*) da Resolução 142/2017 da Presidência do e. TRF, bem como, apresente os cálculos de liquidação. Decorrido o prazo, cumpra a Secretaria, o artigo 12 e, se for o caso, o artigo 13 (**) da referida resolução.* Art. 9º Após a certificação do trânsito em julgado e, se o caso, a baixa dos autos físicos de instância superior, serão as partes intimadas de que ev