6.325 Resultado da pesquisa norberto barbosa neto - em: 06/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 1344 Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; E artigo 136 da CF (Estado de Defesa): II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a pri
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1302357-57.1994.403.6108 (94.1302357-3) - HILDA XAVIER ZANINOTTO(SP081878 - MARIA HELENA MENDONCA DE MOURA MAIA) X ENEDINO ALVES DIAS(SP110909 - EURIALE DE PAULA GALVAO) X ELZA CARNEIRO X DIRCE CARNEIRO X GLAURA CARNEIRO TALAMONI(SP136123 - NORBERTO BARBOSA NETO) X EUNICE CARNEIRO RIBEIRO X BERENICE RIBEIRO TRAUTVEIN X ELENICE APARECIDA RIBEIRO ALTARUGIO X JANICE RIBEIRO PEDRA X EUNICE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA X FABIO RIBEIRO BARRETO X FERNANDO
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2789 994 do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende o autor a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) trazer nos autos certidão atualizada da matrícula nº 90.842 do correspondente Oficial de Registro de Imóveis de Bauru; b) trazer também cópia da sentença homologatória de eventual concilia
Considerando as despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos, e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, transcorrido aquele lapso, os autos serão reme
SIQUEIRA X MITSUE OYAMA SIQUEIRA X KARINA OYAMA SIQUEIRA X JOANNE OYAMA SIQUEIRA X WILIAN OYAMA SIQUEIRA X ALICE BATISTA X EDNEA MONTEIRO X ELSON ROGERIO MONTEIRO X EDER REGINALDO MONTEIRO X EDNA MONTEIRO RAMOS X LUIZ APARECIDO MONTEIRO X LUIZ MONTEIRO X ALMERINDA PAVANI MARCHI X MARIA IVONE MARCHI COSTA X MARLENE MARCHI DE SOUSA X NORMA SUELI MARCHI X JOSE SILVIO MARCHI X ALEXANDRE SANCHES GALVES X ARLINDO BOSCOLO X AUREA GARCIA BOSCOLO X DOMINGOS BALDO X APARECIDA DE JESUS BALDO POLIONI X DORA
D E C I S Ã OAutos n.º 0002738-52.2017.403.6108Autor: Vanderleia de OliveiraRéu: Caixa Econômica FederalVistos.Trata-se de ação proposta por Vanderleia de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal em que objetiva a condenação da empresa pública a assumir o saldo devedor imobiliário em virtude do falecimento do devedor, referente ao contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção nº 855552989781. É a síntese do necessário. Decido.A tutela provisória encontra sup
impenhorável.A Autora juntou documentos que colaboram para a caracterização alimentar do saldo bloqueado e os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário. DECIDO.Em que pese ser cabível a oposição de embargos à execução quando presente garantia do juízo, ainda que inferior ao débito, verifico que se trata de simples pedido de desbloqueio do numerário e não de típica impugnação concernente ao quantum devido.Nesta esteira, tomando-se em conta a inutilidade deste procedi
0001599-93.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6325003859 AUTOR: CELIA MARIA TOME DOS SANTOS (SP061181 - ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0000711-90.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6325003867 AUTOR: EDINA DA SILVA MATTOS (SP100053 - JOSE ROBERTO DE MATTOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0000799-37.2017.4.03
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces
0001881-40.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001884-34.2012.403.6108) UNIAO FEDERAL(Proc. 1550 - MICHELLE VALENTIN BUENO) X BENEDITO MACHI FILHO(SP153300 - RONA MARA MAGNANI BOTERO) Fls. 55/61: Reconsidero o despacho de fls. 62 e indefiro a intimação do embargado nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. O simples recebimento do crédito pelo autor, não demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão d