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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003037-81.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alex
Junio Dos Santos Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Breno Chaves Pereira
(OAB/PB 21.017) e Franklin Cabral Avelino (OAB/PB 22092), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara
de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000659-64.2016.815.2003 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Rosivani Victor Rufino e Ana Cleide Xavier Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Roberta Onofre
Ramos (OAB/PB 13.425), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000457-61.2016.815.0201 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Adriano
Rogério Lima Félix. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Wennya Maria de Souza Silva (OAB/PB
22.250), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Ingá – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000920-30.2018.815.0331 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Jobson
Vitorino Lins. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB 20.686), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007057-18.2018.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Tallys Felipe Rufino Simões da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Agripino Cavalcanti de
Oliveira (OAB/PB 9447), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0001792-05.2017.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. 1º Embargante: José António de Sousa Abreu Filho. 2º Embargante: Ministéio Público do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. João de Deus Quirino Filho (OAB/PB 10.520), a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões dos embargos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001562-08.2015.815.0331 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Ferreira de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Caio Cabral de Araújo (OAB/PB 9447), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002969-34.2018.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Danilo Barbosa Frasão. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danylo Henrique (OAB/PB 25.150), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000131-83.2017.815.0131 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Allisson Venceslau Rolim e Antônio Venceslau da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Catharine Rolim Nogueira (OAB/PB 11.797), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cajazeiras – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0031067-17.2011.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
David dos Santos Morais. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/
PB 18.874) e Matheus Fonseca da Costa (OAB/PB 18.877), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do
Juri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002590-64.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Sônia
Vieira de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Zenilda Duarte (OAB/PB 21.392), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001571-60.2009.815.0951 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Marcone Vitório Cunha da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arthur Franca Henrique (OAB/
PB 18.062), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Arara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0042440-91.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
José Alexandrino de Lira Júnior e Joeliton Almeida de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis.
Cláudio de Sousa Silva (OAB/PB 9597) e José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3.830), a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca
de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001363-14.2016.815.0181 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Antônio
Alves Ferreira Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB
12.381), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Guarabira – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001679-56.2017.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Adriano
Cavalcanti Rodrigues. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Manoel Idalino Martins Júnior (OAB/PB
22.010), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006225-24.2014.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Cícero
Barros dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Zenilda Duarte (OAB/PB 21.392), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000287-68.2015.815.0381 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Lúcio
Flávio Sousa Bezerra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rafael Felipe de Carvalho Dias (OAB/
PB 23.611) e Adriano Márcio da Silva (OAB/PB 18.399), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Itabaiana – 2ª Vara, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007975-27.2015.815.0011 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Marcos Antônio Maciel Farias. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Péricles de Morais Gomes (OAB/
PB 3663), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003249-73.2016.815.0011 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Franklin Ramalho Guedes Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Péricles de Morais Gomes
(OAB/PB 3663), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001124-10.2016.815.0181 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Cícero Avelino dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Elenilson dos Santos Soares (OAB/
PB 20.255), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Guarabira – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000331-33.2015.815.0011 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Bruno
Cristiano Dutra Veras. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Moisés Tavares de Morais (OAB/PB
14.022), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0106066-04.2012.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Antônio Eduardo de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rainier Dantas Grassi de Albuquerque (OAB/PB 22.782), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005217-87.2013.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Manoel
batista de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju (OAB/
PB 5.415) e Alberto Domingos Grisi Filho (OAB/PB 4.700), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o
original da certidão de óbito do recorrente.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001768-35.2018.815.0131 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Jonas
Marinho da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB
23.187), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a assinatura das razões recursais, sob pena de não
conhecimento.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000038-05.2018.815.0061 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: José
Carlos Fernandes de Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Ana Lúcia de Morais Araújo (OAB/
PB 10.162), a fim de, no prazo legal, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos instrumento
de mandato conferido pelo constituinte, ora apelante, sob pena de não conhecimento do recurso.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº. 0000309-66.2019.815.0000 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Francisco Marcos Gomes Pereira. Intimação ao Bel. José
Humberto Simplicio de Souza (OAB/PB 10.179), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito
do pedido de desaforamento.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
AGRAVOS N° 0000218942013815200. RELA TOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. POLO
ATIVO: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá. POLO
PASSIVO: Ignez Pinto Navarro. ADVOGADO: Renata Rodrigues Tavares. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE
DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE PARA PERMITIR A
SUBSTITUIÇÃO DO PERCENTUAL DO REAJUSTE DA PARCELA DO PLANO DE SAÚDE A PARTIR DE
CÁLCULOS ATUARIAIS – IRRESIGNAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE E NECESSIDADE DO CÁLCULO ATUARIAL – NULIDADE DECLARADA EM VIRTUDE DO REAJUSTE ALEATÓRIO MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SISTEMÁTICA DOS
RECURSOS REPETITIVOS – POSSIBILIDADE DO REAJUSTE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DE
REQUISITOS OBJETIVOS - PLANO DE SAÚDE FIRMADO ENTRE 02/01/1999 E 31/12/2003 - EXPRESSA
PREVISÃO CONTRATUAL E RESPEITO ÀS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS AGRAVO QUE NÃO Traz ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Segundo a orientação do Tribunal da Cidadania(Resp.
1568244/RJ), a utilização de percentual de majoração da mensalidade do plano de saúde desarrazoado ou
aleatório, sem justificativa atuarial revela a abusividade do reajuste, sendo permitido, para fins de equilíbrio
contratual, que seja estabelecido novo patamar na fase do cumprimento de sentença, por meio da utilização de
cálculos atuariais. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APELAÇÃO N° 0001085-19.2015.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Elizana Pereira da Silva Castro E Municipio de Riachao. ADVOGADO: Napoleao Rodrigues de Sousa e ADVOGADO: Larissa Camara da Fonseca Belmont. APELADO: Os
Mesmos. 1ª APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO – JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS – PAGAMENTO DO PISO DE FORMA
PROPORCIONAL – ART. 2º, §3º, DA LEI Nº 11.738/08 – COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – ART.
2º, § 4º, DA LEI 11.738/08 – RESERVA DE 1/3 DO TEMPO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE – PAGAMENTO
DE HORAS SUPLEMENTARES DE MODO A ATINGIR 30 HORAS SEMANAIS – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO DO APELO. 2ª APELAÇÃO – DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS VALORES PAGOS PELA EDILIDADE ESTAVAM EM CONSONÂNCIA COM O PISO PROPORCIONAL – INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER QUITADA OU IMPLEMENTADA - DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0032693-74.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto Oab/sp 108911.
APELADO: Antonio Josemario Lira de Sena. ADVOGADO: Fabricio Alves Borba Oab/pb 9856. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. TARIFA DE GRAVAME CONTRATADA ANTES DE 25/02/2011. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SERVIÇO DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA ORIGEM E FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. TAXA
ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PRÁTICA LEGÍTIMA. MATÉRIA ANALISADA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS PERANTE A CORTE DA CIDADANIA. CUMULAÇÃO DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA NO
CONTRATO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. - “1 - Abusividade
da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos
celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula
pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.” (STJ – TEMA
972). - “2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros,
sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. (…) (STJ – TEMA 958). - Quanto à comissão de
permanência cumulada com outros encargos, não se percebe no contrato a cobrança do citado ônus, sequer
cumulado, não havendo ilegalidade ou restituição se fazer. - “A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.”
(Súmula 541 do STJ) Com essas considerações, nos termos do art. 932 do NCPC, monocraticamente, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para reformar, em parte, a sentença, mantendo-a, tão somente, com
relação à declaração de ilegalidade dos “serviços concessionária/lojista”, com a devida restituição simples nesse
tocante, expurgando da condenação as demais tarifas.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001458-73.2017.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Severino Lima da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo Silva de Araújo (OAB/PB
39.208), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000130-40.2016.815.0000. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Francisca da Paz Rodrigues de Araújo. ADVOGADO: Francisco de Andrade
Carneiro Neto (oab/pb 7.964). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL. RECONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. SÚPLICA PELA TOTAL REFORMA DO JULGADO. TRABALHO
EFETIVAMENTE PRESTADO. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REMUNERAR CORRETAMENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF
E STJ. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO RECURSO APELATÓRIO. - Embora não tenha direito ao reenquadramento funcional, o servidor público que, em desvio de função, presta atividades diversas daquelas relativas às
atribuições de seu cargo efetivo, faz jus à percepção das diferenças salariais existentes entre os respectivos
vencimentos, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. - SÚMULA N. 378 do STJ:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial e ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008609-86.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Márcio Miranda Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Margareth Soares Falcão (OAB/PB
24.306), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001330-81.2015.815.0141. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Cristiano Soares Diniz Neto. ADVOGADO: Mayara Soares Silveira (oab/pb 19.046). APELADO: Município de Catolé do Rocha. ADVOGADO: Evaldo
Solano de Andrade Filho(oab/pb 4.350-a). APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI MUNI-
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001089-79.2017.815.2003 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Rafael Von Sohsten Muniz de Brito. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Caius Marcellus de Lima
Lacerda (OAB/PB 23.661) e José Luiz de Queiroz Neto (OAB/PB 25.037), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital
– 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.