TRF3 – Autos n.º. 0002459-37.2015.403.6108Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSSEmbargado: Antonio Joaquim Escobar Coube e outrosSentença Tipo CVistos, etc.O Instituto Nacional do Seguro Social INSS opôs embargos à execução promovida por Antonio Joaquim Escobar Coube e outros, alegando excesso no valor do quantum executado, uma vez que não observada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/1997, – Folha 24 – Empresa CNPJ Registro